Diante da situação de Inajá, o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou dois inquéritos civis
para apurar possíveis irregularidades na realização de pagamentos feitos
pela Prefeitura Municipal de Inajá (gestão 2013-2016) em ofensa ao
entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco referente à
prioridade da folha de pagamento dos servidores municipais. O prefeito
era Leonardo Martins.
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou dois inquéritos civis
para apurar possíveis irregularidades na realização de pagamentos feitos
pela Prefeitura Municipal de Inajá (gestão 2013-2016) em ofensa ao
entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco referente à
prioridade da folha de pagamento dos servidores municipais. O prefeito
era Leonardo Martins.
O inquérito civil nº 001/2017 apura o
pagamento realizado a terceiro no valor de R$ 280 mil nos dias 29 de
dezembro de 2016 e 2 de janeiro de 2017 em detrimento do pagamento de
servidores. Já o inquérito civil nº 002/2017 apura a responsabilidade no
tocante a pagamento de fornecedores (R$ 195.099,34) e a pessoas ligadas
à antiga gestão municipal que receberam em nome próprio a quantia
individual de R$ 20.700,00, em desacordo com as normas de direito
público.
pagamento realizado a terceiro no valor de R$ 280 mil nos dias 29 de
dezembro de 2016 e 2 de janeiro de 2017 em detrimento do pagamento de
servidores. Já o inquérito civil nº 002/2017 apura a responsabilidade no
tocante a pagamento de fornecedores (R$ 195.099,34) e a pessoas ligadas
à antiga gestão municipal que receberam em nome próprio a quantia
individual de R$ 20.700,00, em desacordo com as normas de direito
público.
De acordo com o promotor de Justiça de
Inajá Hugo Gouveia, a antiga gestão municipal deixou em aberto a folha
de pagamento do mês de dezembro de 2016, contrariando a recomendação do
Tribunal de Contas de Pernambuco de que a prioridade deve ser do
pagamento das remunerações por se tratar de verba alimentar.
Inajá Hugo Gouveia, a antiga gestão municipal deixou em aberto a folha
de pagamento do mês de dezembro de 2016, contrariando a recomendação do
Tribunal de Contas de Pernambuco de que a prioridade deve ser do
pagamento das remunerações por se tratar de verba alimentar.
Destaca também que os municípios foram
contemplados com a verba da repatriação, não tendo a antiga gestão
municipal priorizado o pagamento das folhas dos servidores municipais ao
utilizar a verba para pagamentos de terceiros e fornecedores.
contemplados com a verba da repatriação, não tendo a antiga gestão
municipal priorizado o pagamento das folhas dos servidores municipais ao
utilizar a verba para pagamentos de terceiros e fornecedores.
Por Nill JR.