Foi publicado no Diário Oficial de
Pernambuco nota que redefine as orientações, aos promotores de Justiça,
em relação às vaquejadas. A nota é do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público
de Pernambuco (Caop Meio Ambiente/MPPE),
Pernambuco nota que redefine as orientações, aos promotores de Justiça,
em relação às vaquejadas. A nota é do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público
de Pernambuco (Caop Meio Ambiente/MPPE),
Os representantes do MPPE devem voltar a
fiscalizar a realização desses eventos e tomar termos de ajustamento de
conduta (TAC’s) dos organizadores, a fim de assegurar a adoção das
regras de proteção aos animais estabelecidas pela Associação Brasileira
de Vaquejada (Abvaq).
fiscalizar a realização desses eventos e tomar termos de ajustamento de
conduta (TAC’s) dos organizadores, a fim de assegurar a adoção das
regras de proteção aos animais estabelecidas pela Associação Brasileira
de Vaquejada (Abvaq).
Agora, os promotores devem desconsiderar
as orientações de novembro de 2016, por meio da qual o Caop Meio
Ambiente repassou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal (STF)
havia decidido a proibição geral da realização de vaquejadas no país.
as orientações de novembro de 2016, por meio da qual o Caop Meio
Ambiente repassou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal (STF)
havia decidido a proibição geral da realização de vaquejadas no país.
A decisão, desta vez, se deu após o
Supremo Tribunal Federal esclarecer que a inconstucionalidade apontada
em 2016 se referia à uma Lei do Ceará e não diretamente à modalidade.
Supremo Tribunal Federal esclarecer que a inconstucionalidade apontada
em 2016 se referia à uma Lei do Ceará e não diretamente à modalidade.
“Não é cabível, até o presente momento,
extrair conclusão no sentido da proibição de sua prática em todo o
território nacional”, diz trecho da nota.
“Claro que ainda cabe recurso, mas o
STF afirmou que nada ainda pode ser conclusivo até sair o acórdão. Até
lá permanecem os TACs, já que Pernambuco não tem lei específica em
relação à vaquejada. A reemissão dessa nota técnica ratifica a primeira
decisão para dar uma maior segurança jurídica às associações de
vaquejada”, justifica o coordenador do Caop Meio Ambiente, o promotor
André Felipe Menezes.