Em despacho divulgado nesta quinta-feira 23, o juiz
Sérgio Moro recuou e decidiu não investigar mais o blogueiro Eduardo
Guimarães, que divulgou informações sobre a condução coercitiva do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No início da semana, Moro determinou a
condução coercitiva do blogueiro para investigar quem era a fonte que
teria passado a informação para Guimarães. A medida do juiz responsável
pela Lava Jato em Curitiba foi criticada por entidades que representam
jornalistas. De acordo com a Constituição, os jornalistas não são
obrigados a revelar suas fontes.
Sérgio Moro recuou e decidiu não investigar mais o blogueiro Eduardo
Guimarães, que divulgou informações sobre a condução coercitiva do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No início da semana, Moro determinou a
condução coercitiva do blogueiro para investigar quem era a fonte que
teria passado a informação para Guimarães. A medida do juiz responsável
pela Lava Jato em Curitiba foi criticada por entidades que representam
jornalistas. De acordo com a Constituição, os jornalistas não são
obrigados a revelar suas fontes.
“Não obstante, a manifestação de alguns
membros da classe dos jornalistas e de algumas associações de
jornalistas no sentido de que parte da atividade de Eduardo Cairo
Guimarães teria natureza jornalística, embora não vincule o Juízo, não
pode ser ignorada como elemento probatório e valorativo. Nesse contexto e
considerando o valor da imprensa livre em uma democracia e não sendo a
intenção deste julgador ou das demais autoridades envolvidas na
investigação colocar em risco essa liberdade e o sigilo de fonte, é o
caso de rever o posicionamento anterior e melhor delimitar o objeto do
processo”, disse Moro.
membros da classe dos jornalistas e de algumas associações de
jornalistas no sentido de que parte da atividade de Eduardo Cairo
Guimarães teria natureza jornalística, embora não vincule o Juízo, não
pode ser ignorada como elemento probatório e valorativo. Nesse contexto e
considerando o valor da imprensa livre em uma democracia e não sendo a
intenção deste julgador ou das demais autoridades envolvidas na
investigação colocar em risco essa liberdade e o sigilo de fonte, é o
caso de rever o posicionamento anterior e melhor delimitar o objeto do
processo”, disse Moro.
“Deve a investigação prosseguir em
relação às condutas de violação do sigilo funcional pelo agente público
envolvido e, quanto aos demais, somente pelo suposto embaraço à
investigação pela comunicação da decisão judicial sigilosa diretamente
aos próprios investigados, já que esta conduta não está, em princípio,
protegida juridicamente pela liberdade de imprensa”.
relação às condutas de violação do sigilo funcional pelo agente público
envolvido e, quanto aos demais, somente pelo suposto embaraço à
investigação pela comunicação da decisão judicial sigilosa diretamente
aos próprios investigados, já que esta conduta não está, em princípio,
protegida juridicamente pela liberdade de imprensa”.
E conclui: “Deve ser excluído do
processo e do resultado das quebras de sigilo de dados, sigilo
telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e nos
endereços de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, qualquer elemento
probatório relativo à identificação da fonte da informação”, afirma o
juiz no despacho.
processo e do resultado das quebras de sigilo de dados, sigilo
telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e nos
endereços de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, qualquer elemento
probatório relativo à identificação da fonte da informação”, afirma o
juiz no despacho.