Prefeitura de Quixaba lança Edital de Processo Seletivo.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei Municipal Nº 095/1999 e as alterações
introduzidas pela Lei Municipal de Nº 268/2013, que regulamenta as contratações
de pessoal no âmbito da Administração Pública para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público, bem como o disposto no artigo 37,
inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, torna público que
realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de
pessoal, o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital.



1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



1.1. A seleção de que trata este edital será
realizada pela Secretaria de Administração, sob a Coordenação da Comissão de
Organização do Processo Seletivo da PMQ, nomeada pela Portaria Nº 107/2017 e consistirá de DUAS ETAPAS, quais sejam: a) Prova Objetiva – de caráter
eliminatório e classificatório
, b)
Análise Curricular de caráter classificatória em definitivo, esta última,
somente ocorrerá após a divulgação do resultado final e prazo de recurso pelos
candidatos.



1.2. A presente Seleção Pública Simplificada terá
validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da publicação
da homologação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios:
www.diariomunicipal.com.br/amupe; no site do município: www.quixaba.pe.gov.br e nos quadros de avisos Câmara Municipal de
Vereadores e da Prefeitura Municipal de Quixaba, localizados respectivamente na
Rua Solidônio Pereira de Carvalho, Nº 020, e Praça Antônio Pereira de Carvalho,
Nº 020, Centro, CEP: 56.828-000, Quixaba – PE.



1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio
das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para
participação nas etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sendo que, o
candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas aqui
estabelecidas será eliminado do certame.



2. DAS INSCRIÇÕES



2.1. As inscrições estarão
abertas no período 21 de março ao dia 07 de abril de 2017,
das 08:00 às 12:00 horas, horário oficial de Brasília  na Secretaria Municipal de Administração
da Prefeitura Municipal de Quixaba
,
e serão efetuadas exclusivamente na forma presencial.

2.2.
Para aqueles que requerem a isenção do pagamento da taxa de inscrição, estas
deverão ser realizadas até a data limite de 31 de março de 2017, para fins de
atendimento ao previsto nos termos do parágrafo único, do artigo 2º do
Decreto Federal de Nº 6.593, de
02 de outubro de 2008.

2.3.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições.




 estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.4. A inscrição poderá ser
realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de
procuração específica para Processo Seletivo Simplificado, com firma
reconhecida em cartório, acompanhada de documento oficial de identificação. (anexo III – modelo de procuração).

2.5. No ato da inscrição o
candidato deverá preencher e assinar ficha de Inscrição, constante no Anexo II,
deste Edital.

2.6. Os valores das inscrições
serão de acordo com o cargo pretendido, estando fixados na seguinte forma: R$ 30,00 (trinta reais) para os níveis fundamental
e médio e R$ 40,00 (quarenta reais) para o nível superior.

2.7. Será concedida a isenção do
pagamento da taxa de inscrição, para os que se enquadram nos termos do Decreto
Federal de Nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, devendo no momento do
requerimento da inscrição, apresentar toda a documentação necessária
acompanhado do requerimento de pedido de isenção (anexo IV – pedido de isenção de pagamento de valor de inscrição;
anexo V – declaração de pobreza)



3.0. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO



3.1. Ao
entregar a documentação presencial o (a) candidato (a), sob as penalidades da
lei, assume:

a) Ser brasileiro nato ou
naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido igualdade de direitos e
obrigações civis e gozo dos direitos políticos, comprovado através de Certidão
Negativa fornecida pelo TRE e TJPE, a qual deverá ser anexada já no ato de
inscrição do candidato.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito)
anos completos, até a data da assinatura do contrato;

c) Encontrar-se no pleno
exercício de seus direitos civis e políticos.

d) Não estar suspenso de
exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar.

e) Conhecer e estar de acordo com
as exigências contidas no presente Edital.

f) Ter a Titulação Mínima Exigida
de acordo com o nível de Escolaridade, conforme descrição constante no item 5.

g) Não serão aceitas inscrições
via FAX, via postal;



4. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

4.1. Os cargos, a quantidade de
vagas, a carga horária e os vencimentos são os estabelecidos a seguir:

                             


4.2. Vagas para deficientes: Do total de vagas ofertadas para os
cargos, acima descritos, neste Edital, será reservada 5% (cinco por cento) a
portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência
da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da
função.

Maisores informações e esclarecimentos na Prefeitura de Quixaba no horário das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta.

Por Cauê Rodrigues.
 

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