legais, com fundamento na Lei Municipal Nº 095/1999 e as alterações
introduzidas pela Lei Municipal de Nº 268/2013, que regulamenta as contratações
de pessoal no âmbito da Administração Pública para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público, bem como o disposto no artigo 37,
inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, torna público que
realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de
pessoal, o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
realizada pela Secretaria de Administração, sob a Coordenação da Comissão de
Organização do Processo Seletivo da PMQ, nomeada pela Portaria Nº 107/2017 e consistirá de DUAS ETAPAS, quais sejam: a) Prova Objetiva – de caráter
eliminatório e classificatório, b)
Análise Curricular de caráter classificatória em definitivo, esta última,
somente ocorrerá após a divulgação do resultado final e prazo de recurso pelos
candidatos.
validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da publicação
da homologação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios: www.diariomunicipal.com.br/amupe; no site do município: www.quixaba.pe.gov.br e nos quadros de avisos Câmara Municipal de
Vereadores e da Prefeitura Municipal de Quixaba, localizados respectivamente na
Rua Solidônio Pereira de Carvalho, Nº 020, e Praça Antônio Pereira de Carvalho,
Nº 020, Centro, CEP: 56.828-000, Quixaba – PE.
das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para
participação nas etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sendo que, o
candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas aqui
estabelecidas será eliminado do certame.
abertas no período 21 de março ao dia 07 de abril de 2017,
das 08:00 às 12:00 horas, horário oficial de Brasília na Secretaria Municipal de Administração
da Prefeitura Municipal de Quixaba,
e serão efetuadas exclusivamente na forma presencial.
Para aqueles que requerem a isenção do pagamento da taxa de inscrição, estas
deverão ser realizadas até a data limite de 31 de março de 2017, para fins de
atendimento ao previsto nos termos do parágrafo único, do artigo 2º do Decreto Federal de Nº 6.593, de
02 de outubro de 2008.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições.
estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de
procuração específica para Processo Seletivo Simplificado, com firma
reconhecida em cartório, acompanhada de documento oficial de identificação. (anexo III – modelo de procuração).
candidato deverá preencher e assinar ficha de Inscrição, constante no Anexo II,
deste Edital.
serão de acordo com o cargo pretendido, estando fixados na seguinte forma: R$ 30,00 (trinta reais) para os níveis fundamental
e médio e R$ 40,00 (quarenta reais) para o nível superior.
pagamento da taxa de inscrição, para os que se enquadram nos termos do Decreto
Federal de Nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, devendo no momento do
requerimento da inscrição, apresentar toda a documentação necessária
acompanhado do requerimento de pedido de isenção (anexo IV – pedido de isenção de pagamento de valor de inscrição;
anexo V – declaração de pobreza)
entregar a documentação presencial o (a) candidato (a), sob as penalidades da
lei, assume:
naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido igualdade de direitos e
obrigações civis e gozo dos direitos políticos, comprovado através de Certidão
Negativa fornecida pelo TRE e TJPE, a qual deverá ser anexada já no ato de
inscrição do candidato.
anos completos, até a data da assinatura do contrato;
exercício de seus direitos civis e políticos.
exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar.
as exigências contidas no presente Edital.
de acordo com o nível de Escolaridade, conforme descrição constante no item 5.
via FAX, via postal;
vagas, a carga horária e os vencimentos são os estabelecidos a seguir:
cargos, acima descritos, neste Edital, será reservada 5% (cinco por cento) a
portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência
da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da
função.
Maisores informações e esclarecimentos na Prefeitura de Quixaba no horário das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta.