MPPE recomenda que Tuparetama abstenha-se de realizar festa enquanto persistirem os efeitos da situação emergencial.
O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Tuparetama, Sávio Torres,
que se abstenha de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a
contratação de artistas, serviços de buffets e montagens de estruturas
para eventos, inclusive festas em geral, enquanto persistirem os efeitos
da situação de emergência por causa da estiagem no Sertão, declarada
por meio do decreto n°43.605/2016 do Governo de Pernambuco. O MPPE tomou
conhecimento por divulgação informal que o município vai realizar nos
dias 14 e 15 de abril o Tupã Folia 2017.
Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Tuparetama, Sávio Torres,
que se abstenha de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a
contratação de artistas, serviços de buffets e montagens de estruturas
para eventos, inclusive festas em geral, enquanto persistirem os efeitos
da situação de emergência por causa da estiagem no Sertão, declarada
por meio do decreto n°43.605/2016 do Governo de Pernambuco. O MPPE tomou
conhecimento por divulgação informal que o município vai realizar nos
dias 14 e 15 de abril o Tupã Folia 2017.
O MPPE recomenda também
que o prefeito de Tuparetama só realize despesas com eventos festivos,
incluindo a contratação de artistas, serviços de buffet e montagens de
estruturas para eventos no caso de obter verbas de Estado ou da União,
oriundas da Secretaria de Cultura Estadual ou Fundarpe, do Ministério da
Cultura ou do Ministério do Turismo, desde que a destinação de tais
recursos seja especificamente vinculada à realização de festas ou
eventos culturais no município, ressaltando que na hipótese não se
aplica o artigo 24, inciso IV, da Lei n°8.666/93, por não se tratar de
necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamidade.
que o prefeito de Tuparetama só realize despesas com eventos festivos,
incluindo a contratação de artistas, serviços de buffet e montagens de
estruturas para eventos no caso de obter verbas de Estado ou da União,
oriundas da Secretaria de Cultura Estadual ou Fundarpe, do Ministério da
Cultura ou do Ministério do Turismo, desde que a destinação de tais
recursos seja especificamente vinculada à realização de festas ou
eventos culturais no município, ressaltando que na hipótese não se
aplica o artigo 24, inciso IV, da Lei n°8.666/93, por não se tratar de
necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamidade.
O promotor de Justiça
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho recomenda, se essa situação anterior for
o caso, que o gestor municipal envie ao MPPE (quando as verbas foram
estaduais) a documentação relativa à execução do convênio, acompanhada
do processo licitatório, inclusive notas fiscais pertinentes, no prazo
de 30 dias após a realização do evento.
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho recomenda, se essa situação anterior for
o caso, que o gestor municipal envie ao MPPE (quando as verbas foram
estaduais) a documentação relativa à execução do convênio, acompanhada
do processo licitatório, inclusive notas fiscais pertinentes, no prazo
de 30 dias após a realização do evento.
Para Aurinilton Leão, é
logicamente incompatível a declaração de situação de emergência com o
emprego de verbas públicas na contratação de bandas e realização de
festas em geral. Nos municípios com dificuldades financeiras impõe-se ao
administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na
satisfação das necessidades mais prementes da população, haja vista o
princípio da eficiência previsto no artigo 37, da Constituição Federal.
logicamente incompatível a declaração de situação de emergência com o
emprego de verbas públicas na contratação de bandas e realização de
festas em geral. Nos municípios com dificuldades financeiras impõe-se ao
administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na
satisfação das necessidades mais prementes da população, haja vista o
princípio da eficiência previsto no artigo 37, da Constituição Federal.
Decreto n°43.605/2016 – o
município de Tuparetama está incluído no referido Decreto, que prorroga
o reconhecimento da situação anormal, caracterizada como situação de
emergência, nas áreas dos municípios do Sertão pernambucano afetados
pela estiagem, pelo prazo de 180 dias. O decreto foi assinado pelo
governador do Estado no dia 7 de outubro de 2016.
município de Tuparetama está incluído no referido Decreto, que prorroga
o reconhecimento da situação anormal, caracterizada como situação de
emergência, nas áreas dos municípios do Sertão pernambucano afetados
pela estiagem, pelo prazo de 180 dias. O decreto foi assinado pelo
governador do Estado no dia 7 de outubro de 2016.
Origem> Afogados Online.