Câmaras podem pagar 13º aos seus vereadores, diz o TCE.

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Câmaras
Municipais podem pagar 13º salário aos seus vereadores, desde que
previsto em resolução ou lei, observando-se os limites remuneratórios
previstos na Constituição Federal. Foi o que informou o Tribunal de
Contas, nesta quarta-feira (05), durante sessão do Plano, ao presidente
da Câmara Municipal de Betânia, Durvanil Barbosa de Sá Júnior, que o
indagou sobre essa questão por meio de um processo de consulta, TC n.
1721618-7. O TCE informou ainda que essa despesa tem que ser considera
para fins de cálculo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.

Segundo
a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, em ano que houver
eleições os subsídios dos vereadores para a legislatura seguinte deverão
devem ser fixados antes da data do pleito, em observância ao princípio
da anterioridade.

O
TCE já havia se manifestado sobre esse mesmo tipo de questionamento em
processos consultivos das Câmaras Municipais de Lajedo, Caruaru e Santa
Maria da Boa Vista.
Fonte: TCE
Via Afogados Online.

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