O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) recomenda aos prefeito Lino Morais e presidente da Câmara
Legislativa de Ingazeira, Geno Souza que se abstenham da prática de
nepotismo, zelando pela observância e o estrito cumprimento das normas
constitucionais e os mandamentos constantes na Súmula Vinculante n°13,
do Supremo Tribunal Federal (STF). O prefeito e o presidente da Câmara
Municipal devem se abster de nomear e contratar, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes do
município, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, dos
parentes da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
(MPPE) recomenda aos prefeito Lino Morais e presidente da Câmara
Legislativa de Ingazeira, Geno Souza que se abstenham da prática de
nepotismo, zelando pela observância e o estrito cumprimento das normas
constitucionais e os mandamentos constantes na Súmula Vinculante n°13,
do Supremo Tribunal Federal (STF). O prefeito e o presidente da Câmara
Municipal devem se abster de nomear e contratar, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes do
município, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, dos
parentes da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Os parentes são: consanguíneos até
terceiro grau, em linha reta e colateral, a compreender tanto
ascendentes (pai, mãe, padastro e madrasta, avós e bisavós) e
descendentes (filhos, netos, bisnetos), sem olvidar os irmãos, tios,
sobrinhos e os respectivos cônjuges. Por afinidade até terceiro grau, em
linhas retas e colateral, ascendente (sogros, inclusive madrasta e
padrasto do cônjuge ou companheiro; avós do cônjuge ou companheiro,
bisavós do cônjuge ou companheiro) e descendentes (enteados, genros,
noras, inclusive do Cônjuge ou companheiro; noras, inclusive do cônjuge
ou companheiro; netos e bisnetos), bem como os cunhados (irmãos do
Cônjuge ou companheiro, os tios e sobrinhos do cônjuge ou companheiro e
os respectivos cônjuge e companheiros).
terceiro grau, em linha reta e colateral, a compreender tanto
ascendentes (pai, mãe, padastro e madrasta, avós e bisavós) e
descendentes (filhos, netos, bisnetos), sem olvidar os irmãos, tios,
sobrinhos e os respectivos cônjuges. Por afinidade até terceiro grau, em
linhas retas e colateral, ascendente (sogros, inclusive madrasta e
padrasto do cônjuge ou companheiro; avós do cônjuge ou companheiro,
bisavós do cônjuge ou companheiro) e descendentes (enteados, genros,
noras, inclusive do Cônjuge ou companheiro; noras, inclusive do cônjuge
ou companheiro; netos e bisnetos), bem como os cunhados (irmãos do
Cônjuge ou companheiro, os tios e sobrinhos do cônjuge ou companheiro e
os respectivos cônjuge e companheiros).
Quanto aos cargos políticos da
Administração Pública, no caso, o promotor de Justiça Tuparetama,
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, reforça que a escolha dos secretários
municipais recaia em pessoas que detenham a devida aptidão ao desempenho
da funções públicas e estejam à altura da envergadura do cargo de
elevada responsabilidade.
Administração Pública, no caso, o promotor de Justiça Tuparetama,
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, reforça que a escolha dos secretários
municipais recaia em pessoas que detenham a devida aptidão ao desempenho
da funções públicas e estejam à altura da envergadura do cargo de
elevada responsabilidade.
O prefeito e presidente da Câmara de
Vereadores devem informar ao MPPE, no prazo de 10 dias, se acatam ou não
a recomendação e quais medidas foram adotadas. As duas recomendações
foram publicadas no Diário Oficial do dia 13 de abril.
Vereadores devem informar ao MPPE, no prazo de 10 dias, se acatam ou não
a recomendação e quais medidas foram adotadas. As duas recomendações
foram publicadas no Diário Oficial do dia 13 de abril.
Do site do MMPE.