O juiz André Simões
Nunes, da Comarca de Tabira, deferiu liminar determinando a retirada de
conteúdo postado no Blog do Dincão e na rede social Facebook pelo
ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho contra o Secretário de
Administração, Flávio Marques. O conteúdo foi considerado por Marques
como “inverídico, ofensivo, calunioso, difamatório e injurioso”. A multa
diária em caso de descumprimento da sentença é de R$ 500,00.
Nunes, da Comarca de Tabira, deferiu liminar determinando a retirada de
conteúdo postado no Blog do Dincão e na rede social Facebook pelo
ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho contra o Secretário de
Administração, Flávio Marques. O conteúdo foi considerado por Marques
como “inverídico, ofensivo, calunioso, difamatório e injurioso”. A multa
diária em caso de descumprimento da sentença é de R$ 500,00.
Do Mais Pajeú.