A Prestação de Contas de Gestão do
ex-prefeito do Município de Calumbi, Erivaldo José da Silva, conhecido
por Joelson, relativas ao exercício financeiro de 2014 foram alvo de
questionamentos pelo TCE.
ex-prefeito do Município de Calumbi, Erivaldo José da Silva, conhecido
por Joelson, relativas ao exercício financeiro de 2014 foram alvo de
questionamentos pelo TCE.
O processo foi analisado pelos técnicos
da Inspetoria Regional de Arcoverde que emitiram Relatório de Auditoria
em cujo bojo elencaram as seguintes ressalvas e/ou irregularidades:
Despesa com combustíveis sem a devida comprovação, despesas realizadas
com precatórios sem apresentação de processos transitado e julgado.
da Inspetoria Regional de Arcoverde que emitiram Relatório de Auditoria
em cujo bojo elencaram as seguintes ressalvas e/ou irregularidades:
Despesa com combustíveis sem a devida comprovação, despesas realizadas
com precatórios sem apresentação de processos transitado e julgado.
Durante a auditoria realizada no
município de Calumbi verificou-se ainda que a documentação solicitada
referente aos gastos com combustíveis não apresentava a comprovação da
liquidação da despesa. Na mesma, apenas constam as referentes aos
pagamentos, empenhos, Notas Fiscais e comprovantes de transferências
bancárias, faltando as referentes às autorizações de abastecimento,
controle e liquidação da despesa, as quais, se existentes, comprovariam
que os gastos ocorreram dentro da legalidade, proporcionalidade e
finalidade pública.
município de Calumbi verificou-se ainda que a documentação solicitada
referente aos gastos com combustíveis não apresentava a comprovação da
liquidação da despesa. Na mesma, apenas constam as referentes aos
pagamentos, empenhos, Notas Fiscais e comprovantes de transferências
bancárias, faltando as referentes às autorizações de abastecimento,
controle e liquidação da despesa, as quais, se existentes, comprovariam
que os gastos ocorreram dentro da legalidade, proporcionalidade e
finalidade pública.
Também, foi constatada a existência de
várias notas de empenhos emitidas (Documento 71), durante todo o
exercício de 2014, a título de pagamento de precatórios, sem que
existissem documentos de comprovação da respectiva Decisão Judicial
Transitada em Julgado. Foi solicitado, através do ofício de Auditoria nº
001/2016, item 13, as respectivas Decisões Judiciais.
várias notas de empenhos emitidas (Documento 71), durante todo o
exercício de 2014, a título de pagamento de precatórios, sem que
existissem documentos de comprovação da respectiva Decisão Judicial
Transitada em Julgado. Foi solicitado, através do ofício de Auditoria nº
001/2016, item 13, as respectivas Decisões Judiciais.
A Segunda Câmara aprovou com ressalvas
as contas do exercício financeiro de 2014, porém, aplicou multa de R$
30.000,00 (trinta mil reais) ao ex-prefeito, Erivaldo José da Silva.
as contas do exercício financeiro de 2014, porém, aplicou multa de R$
30.000,00 (trinta mil reais) ao ex-prefeito, Erivaldo José da Silva.
Por Nill Jr.