Justiça obriga Dinca de novo a retirar textos de seu blog contra Flávio Marques.

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O Juiz substituto André Simões Nunes da
Comarca de Tabira determinou novamente que o ex-prefeito José Edson
Cristóvão de Carvalho retirasse texto postado em seu blog e nas redes
sociais que continham conteúdo calunioso, difamatório e injurioso contra
o Secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, que pleiteia
ainda R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização moral.
 
Ontem quarta-feira, dia 17, o ex-gestor
Dinca Brandino foi intimado para cumprir a liminar expedida pelo juiz em
novo processo movido pelo Secretário tabirense. Em abril, Marques já
havia conseguido decisão para que o ex-prefeito apagasse conteúdo que
manda escrever no blog e do Facebook, além de requerer indenização de R$
10.000,00 (dez mil reais).


O juiz justifica na decisão que “tem-se
que o próprio título da publicação, apresentado em tom de afirmação
peremptória, denota aparentemente a intenção difamatória”. Em outro
trecho da liminar diz “que muito embora a CF/88 assegure a liberdade de
expressão, é certo que toda e qualquer publicação de cunho jornalístico
deve ser feita sempre de forma responsável e pensada, mormente quando as
informações nela contidas tiverem o condão de trazer prejuízos à imagem
e à honra de terceiros”.


Continuando: “deveras, tais publicações
devem se basear em elementos coerentes e não somente em divagações ou
conclusões precipitadas, muitas vezes inseridas de subjetividade ou de
interesse espúrios e, muitas vezes, com a finalidade de tão somente
querer prejudicar terceiros, por razões políticas, pessoais, etc”. Assim deferiu a tutela antecipada. 
Em,
mandou tirar do ar  a postagem do dia 08 de maio, com o título
Secretário de Administração comete abuso de poder em Tabira e Água
Branca. Determinou, também, que se abstenha de publicar novas mensagens
“em tom de afirmações peremptórias que se dirijam ao autor, direta ou
indiretamente, referente aos fatos já narrados, sob pena de multa diária
por dia de descumprimento, em qualquer dos casos, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais)”.
Por Nill JR.

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