Lei Municipal que proíbe venda de bebida alcoólica na sexta-feira santa em Tabira é inconstitucional, diz PGE.

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Lei Municipal que proíbe venda de bebida alcoólica na sexta-feira santa em Tabira é inconstitucional, diz PGE

Para atender um pleito do Padre Mário Costalunga inconformado com a
quantidade de pessoas embriagadas na sexta-feira da paixão em Tabira, o
vereador Marcilio Pires apresentou um projeto na Câmara propondo o
fechamento dos bares da cidade entre zero hora da sexta até a zero hora
do sábado.
Na época o Prefeito Josete Amaral sancionou a lei 360/2006.


Argumentando que a lei fere vários princípios básicos o Ministério
Publico consultou a Procuradoria Geral do Estado que definiu pela sua
inconstitucionalidade, ou seja, não poderá produzir efeitos legais de
agora em diante.
Por Anchieta Santos.

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