A Segunda Câmara do Tribunal de Contas
de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida nesta terça (30) e julgou uma
denúncia formulada por Mário José Soares Costa Cavalcanti, ex-vereador
da Câmara Municipal de Itapetim, contra Arquimedes Magno Machado Nunes
Cavalcante, ex-prefeito do referido município.
de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida nesta terça (30) e julgou uma
denúncia formulada por Mário José Soares Costa Cavalcanti, ex-vereador
da Câmara Municipal de Itapetim, contra Arquimedes Magno Machado Nunes
Cavalcante, ex-prefeito do referido município.
A denúncia também envolvia as empresas
Cayo Jefferson Heli Cavalcanti Piancó-ME, Freitas & Marques
Consultoria e Construções Ltda-ME, Itapajeú – Construções e Projetos
Ltda. e Paulo Raimundo Marques Nunes Neto-ME.
Cayo Jefferson Heli Cavalcanti Piancó-ME, Freitas & Marques
Consultoria e Construções Ltda-ME, Itapajeú – Construções e Projetos
Ltda. e Paulo Raimundo Marques Nunes Neto-ME.
O teor indicava suposta fraude em
licitações para execução de obras, fornecimento de combustíveis e
gêneros alimentícios, no Município nos exercícios de 2013 e 2014.
licitações para execução de obras, fornecimento de combustíveis e
gêneros alimentícios, no Município nos exercícios de 2013 e 2014.
De acordo com o Afogados online,
à unanimidade, a Segunda Câmara da Corte de Contas, invocou o poder de
autotutela, para anular o julgamento proferido pela Primeira Câmara na
sessão do dia 25/05/2017, reabrindo a instrução para notificação do
Advogado.
à unanimidade, a Segunda Câmara da Corte de Contas, invocou o poder de
autotutela, para anular o julgamento proferido pela Primeira Câmara na
sessão do dia 25/05/2017, reabrindo a instrução para notificação do
Advogado.
O Relator é o Conselheiro Dirceu Rodolfo
e o Processo tem o número 15048147. Semana passada, a Segunda Câmara
havia julgado procedente a denúncia de Mário José. O ex-prefeito
Arquimedes argumentara que recebeu com surpresa a notícia. “A surpresa
se deveu, em primeiro lugar, à ausência de comunicação a meus advogados
do julgamento, como determina a lei. Sem isso, o julgamento é
inteiramente inválido”, afirmou.
e o Processo tem o número 15048147. Semana passada, a Segunda Câmara
havia julgado procedente a denúncia de Mário José. O ex-prefeito
Arquimedes argumentara que recebeu com surpresa a notícia. “A surpresa
se deveu, em primeiro lugar, à ausência de comunicação a meus advogados
do julgamento, como determina a lei. Sem isso, o julgamento é
inteiramente inválido”, afirmou.
Por Nill JR.