Condenação de quase R$ 220 mil rende pedido de execução de bens de Totonho Valadares.

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Condenação de quase R$ 220 mil rende pedido de execução de bens de Totonho Valadares

A União propôs à Justiça Federal a execução extrajudicial contra o
ex-prefeito de Afogados da Ingazeira Totonho Valadares com base no
Acórdão nº 3612/2015-2C, oriundo do Tribunal de Contas da União. Totonho
foi condenado no Processo nº 016.622/2014-6, a ressarcir os cofres
públicos em R$ 200.749,78, e a pagar uma multa de R$ 16.779,00,
importâncias que, somadas, perfazem o total de R$ R$ 219.226,18.
A condenação se deu por irregularidades na prestação de contas do
Convênio 739397/2010, Siafi 739397/2010, firmado entre o Ministério do
Turismo e a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira/PE, tendo como
objeto incentivar o turismo interno, por meio de apoio à realização do
evento intitulado “São João de Afogados da Ingazeira”, por meio do qual o
Tribunal julgou irregulares suas contas, imputando-lhe débito e multa.


O convênio foi firmado em 2010. Essa execução cita declarações de
patrimônio do ex-prefeito como veículos.  Reclama que, apesar da
condenação e o caráter definitivo – não há mais recurso – Totonho  já
foi intimado fazer o pagamento pelo Tribunal de Contas da União, o que
ainda não ocorreu. “Diante da dilapidação patrimonial, estão preenchidos
os requisitos para adoção de medidas de urgência, antes da citação, com
o objetivo de assegurar a efetividade da execução”.


Requer a união em caráter liminar, que se proceda ao bloqueio online
dos ativos financeiros (Bacen jud) e a decretação eletrônica de
indisponibilidade dos veículos do Executado (Renajud), de modo a
impedi-lo de sacar os valores depositados nas instituições bancárias e
de alienar os veículos registrados em seu nome, além de citação para, no
prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da importância de R$
219.226,18, acrescida de todos os encargos legais, inclusive custas,
honorários advocatícios e demais cominações de direito.


Também  que conste no mandado de citação a possibilidade de pagamento
parcelado da dívida, na forma prescrita no art. 916 do CPC/2015, ou
seja, que no prazo de 15 dias, o executado comprove o pagamento de 30%
do valor em execução (inclusive custas e honorários advocatícios) e
requeira, expressamente, o parcelamento do restante em até 6 parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.


Em dezembro de 2015, em outra ação, o Tribunal Regional Federal da 5ª
região acatou solicitação do MPF e chegou a bloquear bens do
ex-prefeito, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95, 
por conta da não execução juntamente com a ex-prefeita Giza Simões de
convênio celebrado com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano
da Presidência da República — SEDU, por intermédio da Caixa Econômica,
cujo objeto consistia na execução de esgotamento sanitário no município.
O pedido da procuradora Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves foi acatado
pelo Juíz  Felipe Mota Pimentel de Oliveira. Totonho decidiu por quitar o
débito em parcelas.
Por Nill JR.

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