TCE imputa débito de mais de R$ 168 mil ao prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota.

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TCE imputa débito de mais de R$ 168 mil ao prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota

Foram publicados no Diário Oficial desta segunda (12) os valores das
multas e ressarcimento por parte do prefeito de Afogados da Ingazeira,
José Patriota, do ex-secretário de Saúde, Gildázio Moura e da atual
secretária de Educação, Veratânia Morais.


Trata-se de Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de
Afogados da Ingazeira, exercício financeiro de 2013, de responsabilidade
de José Coimbra Patriota Filho. Além do Prefeito, foram
responsabilizados o Sr. Gildazio José dos Santos Moura – Secretário de
Saúde, a Sra. Veratânia Lacerda Gomes de Morais – Secretária de
Educação, a BPM Serviços Ltda., representada pela Sra. Genilda Alcântara
dos Santos Mascena, o Sr. Ênio Amorim Viana, Presidente da CPL e
Gerenciador do Sistema SAGRES-LICON, a Sra. Expedita Xavier de Queiroz
Guimarães, Secretária da CPL, o Sr. Helton Santana de Moura, membro da
CPL, o Sr. Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza, Secretário de
Controle Interno e a AMUPE – Associação Municipalista de Pernambuco,
representada pelo próprio Sr. José Coimbra Patriota Filho.


Tereza Duere quando o processo teve pedido de vistas:


Agora, já que o Conselheiro Ranilson Ramos pediu vista do
processo da minha relatoria, solicito aos meus pares que me permitam
adiantar meu voto, porque considero de suma importância alguns assuntos
pertinentes a este voto, que existem também em outros municípios, e é
necessário que se chame a atenção de imediato para essa questão. Na
verdade, alguns pontos são fundamentais. Está em lista o voto. Há a
questão da previdência, que tanto é Regime Próprio como Regime Geral de
Previdência; há pagamentos em desacordo com a legislação; contratações,
assim, indevidas, com inexigibilidade, sem caracterização de
competitividade nem de nada com bandas; pagamento de despesas sem
comprovação; pagamento ilegal de despesas, ferindo o Princípio da
Legalidade e da Impessoalidade na universidade do orçamento público;
pagamento superfaturado dos serviços de transporte; realização de
despesas sem comprovação e de favorecimento de entidade presidida pelo
gestor municipal. Uma das coisas que é necessário, inclusive já
demonstrei, é a necessidade de ser mudada a legislação em relação ao
transporte escolar. Aqui neste voto vem discriminando o que se faz, em
termos de rota, nos transportes escolares. Geralmente se encontra em
quase todas superfaturamento, e nesta daqui está extremamente
caracterizado esse favorecimento. Uma das coisas que me chama a atenção é
essa contratação. Esse prefeito ele também é Presidente da AMUPE, e na
verdade, há convênios, e a AMUPE hoje tem uma intermediação com
escritórios de advocacia que não há justificativa. No caso em pauta, o
prefeito, como Presidente da AMUPE, faz convênio com a AMUPE para a
assessoria de um escritório de advocacia. Como ele não poderia como
contratado e contratante assinar, assina o Vice-Presidente, e assim
mesmo não há comprovação, em nenhum momento, a trabalho realizado pelo
AGRA, a não ser em benefício do Prefeito.


A relatora, Tereza Duere, Julgou IRREGULARES as contas de gestão do
exercício de 2013 do Sr. José Coimbra Patriota Filho, Prefeito do
Município de Afogados da Ingazeira, do Sr. Gildazio José dos Santos
Moura, Secretário de Saúde e da Sra. Veratânia Lacerda Gomes de Morais,
Secretária de Educação, imputando ao Sr. Gildazio José dos Santos Moura o
débito de R$ 62.706,63, e ao Sr. José Coimbra Patriota Filho o valor de
R$ 168.800,00, solidariamente com a AMUPE, valores que deverão ser
atualizados monetariamente a partir do primeiro dia do exercício
financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e
condições 31 estabelecidos na legislação local para atualização dos
créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhidos aos cofres públicos
municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta
decisão, devendo cópia das Guias de Recolhimento serem enviadas a este
Tribunal para baixa do débito.


Não o fazendo, que sejam extraídas Certidões dos Débitos e
encaminhadas ao Prefeito do Município, que deverá inscrever os débitos
na Dívida Ativa e proceder as suas execuções, sob pena de
responsabilidade. APLICOU ao Sr. José Coimbra Patriota Filho, ao Sr.
Gildázio José dos Santos Moura e a Sra. Veratânia Lacerda Gomes de
Morais, multa individual no valor de R$ 15.000,00.
Origem> Afogados OnLine.

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