Amupe e prefeito de Afogados da Ingazeira são multados pelo TCE.

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O Tribinal de Contas do Estado
rejeitou nesta segunda-feira (19) as contas de gestão do prefeito de Afogados
da Ingazeira, No Sertão de Pernambuco, José Patriota (PSB), relativas ao ano de
2013. Foi imputado um débito ao prefeito no valor de R$ 168,8 mil –
solidariamente com a Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), da qual
ele é o presidente – e outro ao secretário de saúde Gildázio José dos Santos
Moura no valor de R$ 62.7 mil.




O G1 entrou em contato com a prefeitura e
Amupe, mas nçao obteve resposta. Os débitos deverão ser atualizados
monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente.
Também foi aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 15 mil e nesse mesmo
montante a Gildázio Moura e à secretária de Educação Veratânia Lacerda Gomes de
Moraes.



De acordo com a relatora do processo, a rejeição das contas
teve como causa o recolhimento fora do prazo das contribuições previdenciárias
referente ao Regime Próprio, “o que onera o município devido à incidência de
correção monetária, juros e multa”; o recolhimento a menor para o mesmo RPPS,
pelo Fundo Municipal de Saúde, o que onerou o município com multas e juros no
valor de R$ 13.503,68; pagamentos, sem comprovação, de serviços hospitalares no
valor de R$ 62.706,67; valores pagos a maior por exames de mamografia no
montante de 202.350,00 e controle deficiente nos gastos com combustíveis.



Além disso, a relatora Teresa Duere no voto, disse que
contribuiu para a reprovação das contas a contratação da própria Amupe para a
prestação de serviços advocatícios, sem que esta seja a sua finalidade. O
escritório que teria prestado serviços de advocacia ao município, através da
Amupe, não aparece em momento algum no processo de inexigibilidade de
licitação, no contrato ou em documentos relativos a pagamento.



Notas de empenho, notas fiscais e recibos estão todos em
nome da Amupe, segundo o voto da conselheira. TCE levou também em consideração
o fato de José Patriota ter figurado nos dois lados da contratação – como
prefeito e como presidente da Amupe, “tendo assinado o contrato por
inexigibilidade indevida no mês seguinte à sua posse na presidência da
entidade, “e transferido indevidamente para os cofres da Associação o valor de R$
164.8 mil”, diz.



Por fim, considerando que não houve comprovação de serviços
advocatícios em favor do município e sim da pessoa física do próprio José
Patriota em processos que tramitam no próprio TCE referentes à passagem dele
por órgãos estaduais, a relatora entendeu existirem “indícios” de prática de
atos de improbidade administrativa, bem como de lesão ao erário.



Blog: O Povo com a Notícia

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