Trata-se do pedido de registro de
candidatura de Domingos Sávio Costa Torres, para o cargo de prefeito do
Município de Tuparetama – PE, que sofreu ação de impugnação pela
Coligação Frente Popularde Tuparetama e o Partido Comunista do Brasil –
PC-do-B.
candidatura de Domingos Sávio Costa Torres, para o cargo de prefeito do
Município de Tuparetama – PE, que sofreu ação de impugnação pela
Coligação Frente Popularde Tuparetama e o Partido Comunista do Brasil –
PC-do-B.
A coligação Frente Popular e o Partido
Comunista do Brasil afirmam, em síntese, que o candidato, ora impugnado,
teve a sua prestação de contas relativa ao Fundo de Previdência do
Município de Tuparetama rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, por meio do processo nº 0802493-5, bem como foi condenado à
suspensão dos direitos políticos por atos dolosos de improbidade
administrativa nos autos de Ações Civis Públicas que tramitaram na Vara
Única da Comarca de Tuparetama e condenações penais nos autos dos
Processos na 18ª Vara da Justiça Federal incorrendo nas causas de
inelegibilidade.O julgamento teve início no
dia 07 de março deste ano, quando o relator do Processo, ministro Luiz
Fux, votou pela cassação do prefeito Sávio Torres, foi quando o
presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, pediu vistas do processo.
Comunista do Brasil afirmam, em síntese, que o candidato, ora impugnado,
teve a sua prestação de contas relativa ao Fundo de Previdência do
Município de Tuparetama rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, por meio do processo nº 0802493-5, bem como foi condenado à
suspensão dos direitos políticos por atos dolosos de improbidade
administrativa nos autos de Ações Civis Públicas que tramitaram na Vara
Única da Comarca de Tuparetama e condenações penais nos autos dos
Processos na 18ª Vara da Justiça Federal incorrendo nas causas de
inelegibilidade.O julgamento teve início no
dia 07 de março deste ano, quando o relator do Processo, ministro Luiz
Fux, votou pela cassação do prefeito Sávio Torres, foi quando o
presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, pediu vistas do processo.
Na manhã desta quinta (29) o julgamento
foi retomado, com voto do presidente Gilmar Mendes pelo desprovimento da
ação de cassação, que foi seguido por mais dois ministros. Outros dois
seguiram o voto do relator pela cassação. Estando empatado em 3 a 3, o
ministro Tarcísio Vieira pediu vistas do processo.
foi retomado, com voto do presidente Gilmar Mendes pelo desprovimento da
ação de cassação, que foi seguido por mais dois ministros. Outros dois
seguiram o voto do relator pela cassação. Estando empatado em 3 a 3, o
ministro Tarcísio Vieira pediu vistas do processo.
Votaram pela cassação: Luiz Fux (relator), Admar Gonzaga e Rosa Weber.
Votaram pela absolvição: Gilmar Mendes, Napoleão Maia e Herman Benjamin.
O ministro Herman mesmo tendo votado
pela não cassação, disse que, já como o ministro Tarcísio pediu vistas,
ele também fará uma nova avaliação e que com isso poderá “refluir” do
voto.
pela não cassação, disse que, já como o ministro Tarcísio pediu vistas,
ele também fará uma nova avaliação e que com isso poderá “refluir” do
voto.
Origem> Afogados Online.