Brecha na Ficha Limpa pode beneficiar Lula em 2018.

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Se for condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP),
o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode recorrer a cortes
superiores para garantir sua candidatura na eleição do próximo ano.


A
Lei da Ficha Limpa impede que candidatos condenados por órgão
colegiados (formados por grupos) sejam candidatos, mas um de seus
artigos deixa uma abertura.


Ele
estabelece que os tribunais superiores, a pedido dos réus, podem
suspender a inelegibilidade de candidatos já condenados na Justiça.
Seria uma espécie de liminar concedida em meio à campanha.


Lula
foi condenado no último dia 12 por Sergio Moro a 9,5 anos de prisão por
corrupção e lavagem e recorre em liberdade. O caso irá para a segunda
instância, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede em
Porto Alegre.


Se o TRF ratificar a decisão de Moro, o ex-presidente ficaria barrado da eleição de 2018.


Em
um cenário em que a confirmação da sentença saia antes do prazo de
registro de candidatura, em agosto do próximo ano, a defesa de Lula
poderia reivindicar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que garanta a
ele o direito de concorrer.


Especialistas
afirmam que esse artigo, o 26-C, foi incluído adicionado na Lei
64/1990, para evitar que uma decisão ainda passível de modificações
produzisse um dano irreversível a um candidato, ao excluí-lo da eleição.


Esse
dispositivo, porém, traz uma consequência adicional de peso para o caso
criminal: ele precisaria ser julgado com prioridade no STJ, à frente de
outros casos pendentes há mais tempo.


O
procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, de São
Paulo, prevê que o dispositivo seja “muito decisivo” para a situação de
Lula no próximo ano.


“Em caso de condenação, o assunto vai ser resolvido entre o TRF da 4ª Região e um relator no Superior Tribunal de Justiça.”


Um
dos idealizadores da Ficha Limpa, Márlon Reis, ex-juiz e hoje advogado,
afirma que o uso do artigo é “raríssimo” porque o réu corre um risco ao
reivindicá-lo: embora eventualmente garanta a candidatura, pode ter uma
decisão final antecipada sobre seu caso criminal, já que o trâmite terá
prioridade.


“Com
essa liminar, ele [réu] atrai para si uma velocidade que nenhum
advogado de um condenado quer. É um preço alto demais a pagar para
participar de uma campanha”, diz.


Gonçalves
discorda e diz que provavelmente não haveria tempo, antes da eleição e
eventual posse, para um julgamento definitivo do processo criminal. Com a
posse, o presidente ganha imunidade temporária em processos não
relacionados ao mandato.


O dispositivo acabou entrando na Lei da Ficha Limpa durante as negociações para a aprovação da lei pelos congressistas, em 2010.


“Tivemos
a cautela de estabelecer uma série de elementos que não tornassem a
liminar [de suspensão da decisão colegiada] desejável”, afirma Márlon
Reis.


Em
2014, o vereador do Rio César Maia (DEM), então candidato a senador,
conseguiu no STJ um efeito suspensivo contra sua inelegibilidade que
tinha sido provocada por decisão que o condenou no Tribunal de Justiça
do Rio em um caso de improbidade administrativa -diferentemente do
processo de Lula, não envolvia a esfera criminal.


SORTEIO


Por
envolver uma acusação criminal, esse tipo de recurso não passaria pelo
Tribunal Superior Eleitoral, mas sim pelo STJ ou eventualmente o Supremo
Tribunal Federal.


O
procurador Gonçalves vê um ponto adicional: a decisão de declarar ou
não a suspensão da inelegibilidade, e consequentemente autorizar a
candidatura, caberia inicialmente a um único ministro do STJ, o que
aumenta o tom de incerteza sobre o assunto. O juiz seria escolhido por
sorteio.


“Se fosse um órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade ficaria diluída.”


Não haveria tempo, diz o procurador, para a questão chegar a ser discutida no Supremo antes da eleição.


“Não
é um artigo decorativo [da lei]. Ele vem sendo utilizado. Então,
poderia ser usado no caso do ex-presidente”, diz Diogo Rais, pesquisador
de direito eleitoral e professor da Universidade Mackenzie, em São
Paulo.


Ele também vê o dispositivo como uma das principais alternativas à defesa de Lula.


Se a condenação no TRF sair após o registro da candidatura do ex-presidente,
ele pode ser alvo de um recurso por “inelegibilidade superveniente” e,
em caso de vitória nas urnas, não receber o diploma de eleito.
Folha de S.Paulo – Felipe Bachtold.

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