Ministério Público investiga concursos públicos em Pernambuco.

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Fazer concurso público
em Per­­­nambuco, além da dura ro­­­tina de estudos típica de
qualquer certame, também tem exi­­gido perseverança dos candida­­­tos
para enfrentar problemas de or­­­dem burocrática. Os impasses vão da
existência de aprovados que não são chamados até a ocupa­­­ção de vagas
que deveriam ser de ser­­vidores efetivos por funcionários temporários
ou terceirizados. Os casos estão na mira do Ministério Públi­­­co
Estadual (MPPE), que, de 2013 até agora, já abriu 26 procedimentos para
apurar ou até judicializar irregularidades identificadas em seleções em
todo o Estado.



Uma lista do Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop) de Patrimônio Público
do MPPE indica que foram abertos sete inquéritos civis referentes ao
provimento de cargos no Recife, em Olinda, em São Lourenço da Mata e em
Garanhuns, a maioria para investigar por que o poder público mantém
pessoas desempenhando funções para as quais há aprovados em concurso
público que ainda não foram chamados. Mais rigorosas por envolverem a
Justiça, inclusive com possibilidade de pedido de liminar, as ações
civis públicas também foram usadas por promotores na tentativa de
corrigir as distorções em processos seletivos. Foram três até agora.



Já os outros casos foram
alvos de recomendações e termos de ajustamento de conduta (TAC) e
envolvem desde prefeituras do Interior a órgãos ligados ao Governo do
Estado, como Lafepe e Hemope. “Vemos casos de não realização de
concurso, de processos com vícios, feitos por empresas inidôneas e sem
expertise, e ainda o poder público contratando determinadas empresas que
fazem concurso para beneficiar algum interessado. [Essas ocorrências]
são uma constante”, diz o coordenador do Caop Patrimônio Público,
promotor Maviael Souza, esclarecendo em que situações pode haver
contratações temporárias.



“Servidores afastam-se
por doença, aposentam-se, e, por vezes, há uma vacância em quantidade
tal que, economicamente, não viabilizaria um concurso públi­­co. Mas é
algo excepcional, para aten­­der uma necessidade até que ha­­ja um
concurso. Essa vaga deve ser provida por um certame, e não por contratos
outros”, alerta.

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