Comissão mista aprova Medida Provisória que muda registro de nascimento.

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A medida provisória que
muda a regra para o registro de nascimentos foi aprovada nesta
quarta-feira (9) pela comissão mista que a analisou. O texto editado
pelo governo altera a Lei de Registros Públicos para permitir que a
certidão de nascimento indique como naturalidade da criança o município
de residência da mãe, e não aquele em que houve o parto.

No relatório Regina
Sousa diz que a MP 776 contempla o interesse de inúmeras famílias,
espalhadas por pequenas cidades, que acabam prejudicadas pelo fato de os
municípios de residência da mãe do nascituro não contarem com
maternidades locais. Normalmente os laços afetivos se desenvolvem em
município diverso do que aparece do no registro de nascimento. A
relatora também endossa o entendimento de que a legislação anterior à MP
também leva à distorção de dados demográficos e prejudica os municípios
que não contam com maternidades. Com populações menores, esses
municípios também acabam por receber menos recursos federais.

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