Evandro Valadares é condenado por não prestar contas de convênio, Advogado diz que anulará sentença.

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O juiz federal da 18ª Vara SJ/PE Felipe
Mota Pimentel de Oliveira julgou procedente ação do Ministério Público
Federal (PROCESSO Nº: 0800118-25.2016.4.05.8303) contra o prefeito de
São José do Egito Evandro Perazzo Valadares e o condenou em 1ª Instância
por ato de improbidade administrativa.

Na ação, que trata da prestação de
contas da implantação do Centro de Inclusão Digital com recursos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, aparecem ainda como réus
os ex-secretários Chárliton Patriota Leite e Tarcízio José da Silva
Leite. Os ex-gestores das pastas de Cultura e Finanças, respectivamente,
foram, entretanto, inocentados e não tiveram condenação proferida.

De acordo com a sentença, em relação aos 3 réus, o juiz federal relatou:

“Concordo com a manifestação do MPF
quanto ao réu CHARLITON PATRIOTA LEITE, Secretário de Cultura, Desporto e
Turismo à época do Convênio, uma vez que o Projeto do Centro de
inclusão digital, após a prorrogação do convênio, não fora executado
durante a sua gestão como Secretário conforme se depreende da
documentação acostada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

Em relação ao réu TARCÍZIO DA SILVA
LEITE, estou convencido que, apesar de ser responsável pela efetuação
dos pagamentos do mencionado convênio, conforme base argumentativa do
MPF, uma vez que era secretário de finanças do Município, não atuou com
dolo ou culpa, consubstanciado na omissão de prestar as informações do
convênio n° 01.0093.00/2006, na qual causou prejuízo ao erário.

No presente caso, entendo que apenas o
réu – EVANDRO PERAZZO VALADARES – de forma consciente e voluntária,
deixou de prestar contas, no prazo convencionado, de recursos federais
recebidos e gastos durante o mandato por ele exercido. Fato comprovado
com as inúmeras notificações em seu nome para prestar todos os devidos
esclarecimentos.”

No texto do documento o juiz ainda
atesta que o prefeito Evandro Valadares “… possuía um corpo técnico
especializado para auxiliá-lo em suas funções, de modo que sabia (ou
deveria saber) que os atos praticados eram manifestamente contrários ao
Ordenamento Jurídico”.

O juiz disse ainda que “Portanto, é
possível concluir pela caracterização do ato ímprobo perpetrado pelo réu
– EVANDRO PERAZZO VALADARES – , na modalidade de dano ao erário,
valendo-se da condição de Prefeito do Município de São José do
Egito/PE”.

Após análise de documentos o juiz
federal Felipe Mota julgou improcedente a demanda em face dos réus
Chárliton Patriota e Tarcízio Leite e procedentes os pedidos para
condenar Evandro Valadares por ato de improbidade administrativa.

O magistrado, pela condenação de Valadares, aplica-lhe as seguintes sanções de natureza civil:

“a) ao ressarcimento integral do dano,
no importe de R$ 226.215,10 (duzentos e vinte e seis mil e duzentos e
quinze reais e dez centavos), devendo ser atualizado a partir de
22/06/2016, nos termos supra;

  1. b) à perda da função pública atualmente exercida, se for o caso;
  2. c) ao pagamento de multa civil no valor idêntico ao prejuízo
    devidamente atualizado, cujo importe deverá ser depositado em favor do
    Fundo de Defesa dos Processo Judicial Eletrônico:
  3. d) à proibição de contratar como o Poder Público ou receber
    benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
    indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
    sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
  4. e) à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ser comunicada ao TRE, após o trânsito em julgado.

Condeno, ainda, o réu ao pagamento de custas processuais.

As sanções de perda da função pública e
suspensão dos direitos políticos só terão eficácia após o trânsito em
julgado da sentença (artigo 20, LIA).”

O prefeito Evandro Valadares tem direito a entrar com recurso.

Em Nota enviado ao blogueiro Nill Júnior o advogado Augusto Valadares diz que vai anular a sentença contra  Evandro Valadares. Veja Nota na íntegra.


Em relação à nota “Evandro Valadares é
condenado por não prestar contas de convênio”, acerca de condenação em
primeira instância do prefeito de São José do Egito, publicada hoje,
cabe informar que:

Após intimada, a defesa do gestor
ingressará com recurso solicitando anulação de todo o processo,
considerando que tramitou sem que fosse ouvido o principal interessado, o
próprio Evandro, acerca do referido convênio, bem como membros de sua
equipe;

Ao contrário, só o ex-prefeito Romério
Guimarães e integrantes de sua equipe de governo foram ouvidos,
prejudicando qualquer possibilidade de análise ampla e juízo correto dos
fatos;

Não houve qualquer irregularidade na
prestação de contas do referido convênio, o que será demonstrado com
tranquilidade a partir de decisão que permita ao gestor apresentar
testemunhos e provas da aplicação dos recursos em tela;

Por fim, tranquilizamos a população, que
tem conhecimento pleno dos recursos aplicados no Centro de Inclusão
Digital, bem como da lisura e trato com a coisa pública do gestor ao
longo de sua trajetória.

Augusto Valadares.
Advogado.

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