Prefeito de Flores, Marconi Santana, é multado pelo TCE por falta de envio de informações.

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Trata-se
de auto de infração lavrado pelo Inspetor Regional de Arcoverde, Ivan
Camelo Rocha, contra Marconi Martins Santana, Prefeito do Município de
Flores, por descumprimento ao previsto na Resolução TC n.º 25/2016, “em
razão de sonegação de documento/informação, pelo não envio de remessas
do Sistema SAGRES (referência fevereiro/2017)”. A Primeira Câmara do TCE
– PE  votou pela homologação do Auto de Infração com aplicação de multa
no valor de R$ 7.590,00.
Notificado do referido auto de infração, Marconi Santana apresentou suas razões alegando, em síntese:

a)
Afirma ser ilegal o art. 2º-A da Resolução TC n° 17/2013, que prevê que
“quando ocorrer sonegação de processo, documento ou informação exigidos
em ato normativo específico do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, será assinado prazo para a regularização da situação via
publicação em Diário Eletrônico do TCE”. Citando o art. 51, inc. II, da
Lei Orgânica desse Tribunal de Contas, a defesa sustenta que “a
notificação para exibição de documentos deve ser feita por edital
publicado no diário eletrônico do TCE-PE, apenas quando frustrada a
tentativa de notificação pessoal, ou quando o destinatário estiver em
local incerto ou não sabido”. Assim, seria nulo o disposto no art. 2º-A
da Resolução TC n.º 17/2013 por contrariar o art. 51 da Lei Orgânica do
TCE-PE;

b)
Alega que os primeiros meses do mandato é natural, e até esperado, a
ocorrência de algumas dificuldades na gestão, mas que, no caso concreto,
foram agravados em razão de não ter havido transição de governo por
parte da ex-gestora do Município, recebendo “a Prefeitura de Flores
totalmente às escuras”;

c)
Informa que a Prefeitura contratou a Empresa FJF Contabilidade e
Assessoria Ltda., que é responsável pelo assessoramento contábil e
financeiro, e que a empresa alegou ter havido dificuldades técnicas em
relação à linguagem técnica utilizada pelo sistema que a citada empresa
utiliza e o Sistema “SAGRES” do TCE-PE. Assim, em que pese o esforço do
ora defendente para encaminhar as informações nos prazos, não foi
possível fazê-lo de forma correta e tempestiva;

d)
Por fim, registra que os documentos supostamente sonegados já foram
regularmente enviados, inclusive aqueles referentes aos meses de março e
abril de 2017, tendo sido, no seu entender, sanada a irregularidade.
Origem> Afogados Online.

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