São José do Egito: Primeira Câmara do TCE-PE não homologa auto de infração contra Evandro Valadares.
Trata
o feito de Auto de Infração lavrado em desfavor de Evandro Valadares,
prefeito de São José do Egito, pelo não envio de informações do Módulo
de Execução Orçamentária e Financeira do Sistema SAGRES, relativas aos
meses de janeiro e fevereiro de 2017. A auditoria informou em seu Auto
de Infração que não houve a remessa das informações exigidas, razão do
cabimento da multa prevista em R$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e
noventa reais).
o feito de Auto de Infração lavrado em desfavor de Evandro Valadares,
prefeito de São José do Egito, pelo não envio de informações do Módulo
de Execução Orçamentária e Financeira do Sistema SAGRES, relativas aos
meses de janeiro e fevereiro de 2017. A auditoria informou em seu Auto
de Infração que não houve a remessa das informações exigidas, razão do
cabimento da multa prevista em R$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e
noventa reais).
Após assinatura do referido auto, o gestor apresentou defesa com documentos alegando em síntese que:
–
Encontrou as dificuldades de praxe de um início de gestão (em janeiro
2017), com a troca de servidores nas mais diversas áreas;
Encontrou as dificuldades de praxe de um início de gestão (em janeiro
2017), com a troca de servidores nas mais diversas áreas;
–
Foi necessário fazer a contratação de empresa especializada em
assessoria orçamentária, financeira e contábil, bem como a locação de
sistema de contabilidade;
Foi necessário fazer a contratação de empresa especializada em
assessoria orçamentária, financeira e contábil, bem como a locação de
sistema de contabilidade;
– Envidou esforços para solução da irregularidade apontada junto às novas empresas responsáveis;
–
Reconhece a eficácia da notificação via Diário Oficial embora só tenha
tomado conhecimento da situação com a lavratura do referido Auto de
Infração;
Reconhece a eficácia da notificação via Diário Oficial embora só tenha
tomado conhecimento da situação com a lavratura do referido Auto de
Infração;
–
A falha apontada é meramente administrativa e não decorreu de dolo,
tampouco causou dano ao erário municipal; 1 Por fim, requer a exclusão
da multa, haja.
A falha apontada é meramente administrativa e não decorreu de dolo,
tampouco causou dano ao erário municipal; 1 Por fim, requer a exclusão
da multa, haja.
O
relator votou pela não homologação do presente auto de infração,
lavrado em desfavor de Evandro Valadares. Por fim, votou que se expeça
recomendação ao gestor, ou a que lhe suceder, no sentido de atender no
prazo estabelecido às solicitações do Tribunal de Contas, no desempenho
de sua constitucional competência de órgão de controle externo, sob pena
de ter contra si a aplicação das punições legalmente previstas no caso
do não atendimento tempestivo do que fora solicitado, bem como no caso
de reincidência. Determinou, ainda, o envio de um alerta de
responsabilização para ser observado o cumprimento da citada Resolução,
sob pena de, em não sendo cumprida, contaminar a Prestação de Contas de
Governo do exercício financeiro de 2017.
relator votou pela não homologação do presente auto de infração,
lavrado em desfavor de Evandro Valadares. Por fim, votou que se expeça
recomendação ao gestor, ou a que lhe suceder, no sentido de atender no
prazo estabelecido às solicitações do Tribunal de Contas, no desempenho
de sua constitucional competência de órgão de controle externo, sob pena
de ter contra si a aplicação das punições legalmente previstas no caso
do não atendimento tempestivo do que fora solicitado, bem como no caso
de reincidência. Determinou, ainda, o envio de um alerta de
responsabilização para ser observado o cumprimento da citada Resolução,
sob pena de, em não sendo cumprida, contaminar a Prestação de Contas de
Governo do exercício financeiro de 2017.
Do Afogados Online.