Em Tabira, Lei Municipal quer proibir viseiras escuras e capacete fechado. Mas Lei que regulamenta é Federal.

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O receio de assaltos a comércio e bancos
na cidade e o medo da impunidade geraram um debate que pode desembocar
na criação de uma lei municipal que confronta a legislação estadual além
de por risco a vidas de quem nada tem a ver com a questão. Segundo a vereadora Claudicéia Rocha nas
redes sociais uma reunião entre CDL, comerciantes, PM, GM, socorristas e
representantes de bancos debateu um projeto de Lei que proíbe o uso de
capacete fechado e viseira escura no município.

A Resolução 203 do Contran já proíbe a fixação de películas na
viseira do capacete. Durante o dia é permitido o uso de viseira fumê,
mas a noite a viseira deve ser cristal; em todos os casos a viseira deve
permanecer fechada enquanto houver a condução do veículo. Para o uso
dos equipamentos que não possuem viseira é obrigatório o uso de óculos
de proteção, que deve estar fixado no capacete para proteger os olhos.
 O capacete fechado por outro lado também é regulamentado e, ao
contrário, traz mais segurança para os condutores.

Ou seja, a legislação municipal tenta
remendar a lei que já existe, regulamentada nacionalmente e que não pode
ser alterada por lei municipal. Além disso, põe em risco quem quer
trafegar com mais segurança e nada tem a ver com a criminalidade,
obrigando a não usar capacete fechado.

O que a lei pode discutir é o acesso
interno a estabelecimentos com esse equipamento. Recentemente, uma lei
votada na Câmara, que proibia bebida alcoólica em determinado dia
festivo do ano foi alvo de ridicularização no TJPE. Da mesma forma, uma
lei tentando “peitar” o que prevê a legislação federal corre o mesmo
risco, pois tem o mesmo valor de uma nota de R$ 3,00. Melhor ampliar a
fiscalização e o combate à criminalidade.
Por Nill JR.

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