Prefeitura Municipal de Ingazeira no exercício de 2014, com o fim de
acompanhar a execução do contrato de gerenciamento de veículos
destinados às atividades de transporte escolar da rede estadual e
municipal de ensino, avaliou a qualidade do serviço e se era o mais
econômico para o município.
Torres. A instrução do feito foi concluída em 2015. O contrato analisado
foi celebrado com a empresa BPM – Serviços Ltda. A empresa já vinha
executando o serviço de transporte escolar na Prefeitura de Ingazeira
por meio de sucessivas dispensas de licitação, compreendendo o período
de maio de 2013 a junho de 2014, segundo o TCE.
julgou irregular o objeto da presente Auditoria Especial, referente à
análise da execução do contrato de prestação de serviço de transporte
escolar nº 018/2013, sob a responsabilidade de Luciano Torres.
prevista no artigo 73 da Lei Orgânica deste TCE/PE, tendo em vista o
fato de ter sido evidenciado, no bojo desta Auditoria Especial, condutas
proativas e corretivas, culminando com o efetivo recolhimento
espontâneo do débito apontado no Relatório Técnico, bem como pela
ausência de indícios de fraude, dolo ou má-fé.