SJE: Desembargador reintegra a emissora área ao lado de Hospital.

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Decisão é monocrática e ainda haverá análise plena de recurso, que pode manter ou não a decisão.
O Desembargador André Guimarães avaliou
Agravo de Instrumento impetrado pela Rádio Cultura de São José do Egito
contra a decisão em primeira instância que deu ganho de causa ao
município de São José do Egito em ter posse de um terreno ao lado do
Hospital Maria Rafael de Siqueira.

A emissora pretende usar para as futuras
instalações em FM e o município, como acesso de ambulâncias e outros
veículos ao Hospital Maria Rafael de Siqueira.

Ele deferiu parcialmente a tutela de
urgência, para fins de reintegrar a posse à emissora. A Prefeitura
argumentou que ficou comprovada a posse da edilidade do terreno e o
esbulho do réu, caracterizado pela obstrução de passagem para o Hospital
Maria Rafael de Siqueira com a construção de uma parede e instalação de
cadeado.

“Com efeito, os documentos parecem
demonstrar que o imóvel reintegrado não pertence ao réu, José Marcos de
Lima, mas é agravante que , bem assim que a edilidade não detinha posse
sobre a área reintegrada, já que o Boletim de Cadastro Imobiliário do
município apresentado não é título hábil a tal comprovação”, diz na
decisão.

Assim, decidiu o Desembargador, deferir o
efeito suspensivo. Para fins de revogar a decisão anterior,
revogando-se o mandado reintegratório até julgamento definitivo do
recurso. Ou seja, a questão será apreciada mais a frente pelo colegiado.
Por Nill JR.

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