Seguindo o voto do relator, conselheiro
substituto Carlos Pimentel, a Segunda Câmara do TCE emitiu, nesta
quinta-feira (31), parecer prévio recomendando ao Poder Legislativo do
município de Solidão a rejeição das contas da ex-prefeita Maria
Aparecida Vicente Oliveira Caldas (popularmente chamada de Cida),
relativas ao exercício financeiro de 2014 (processo eletrônico nº
15100187-0).
substituto Carlos Pimentel, a Segunda Câmara do TCE emitiu, nesta
quinta-feira (31), parecer prévio recomendando ao Poder Legislativo do
município de Solidão a rejeição das contas da ex-prefeita Maria
Aparecida Vicente Oliveira Caldas (popularmente chamada de Cida),
relativas ao exercício financeiro de 2014 (processo eletrônico nº
15100187-0).
O relatório de auditoria que embasou a
decisão apontou uma série de irregularidades na prestação de contas de
governo. Uma delas foi o elevado déficit financeiro do município, no
total de R$ 6.798.617,66, revelando falta de capacidade de pagamento das
dívidas de curto prazo e baixa arrecadação da dívida ativa.
decisão apontou uma série de irregularidades na prestação de contas de
governo. Uma delas foi o elevado déficit financeiro do município, no
total de R$ 6.798.617,66, revelando falta de capacidade de pagamento das
dívidas de curto prazo e baixa arrecadação da dívida ativa.
A auditoria identificou problemas também
no cumprimento do limite de 54% de gastos com pessoal, previsto na Lei
de Responsabilidade Fiscal, que chegou a 58,23% no último no último
quadrimestre de 2014, e nos investimentos na área de saúde, com despesa
per capita abaixo da média dos municípios de população semelhante.
no cumprimento do limite de 54% de gastos com pessoal, previsto na Lei
de Responsabilidade Fiscal, que chegou a 58,23% no último no último
quadrimestre de 2014, e nos investimentos na área de saúde, com despesa
per capita abaixo da média dos municípios de população semelhante.
Também foi constatado recolhimento a
menor ao Regime Próprio de Previdência Social das contribuições dos
servidores, adicionais e patronais no valor de R$ 562.784,72,
comprometendo a viabilidade de se arcar a médio e longo prazo com os
benefícios aos segurados.
menor ao Regime Próprio de Previdência Social das contribuições dos
servidores, adicionais e patronais no valor de R$ 562.784,72,
comprometendo a viabilidade de se arcar a médio e longo prazo com os
benefícios aos segurados.
A falta de transparência pública, a não
implementação de medidas para tratamento e disposição da água e de
esgoto e de tratamento e disposição dos resíduos sólidos, também foram
avaliados no voto do relator.
implementação de medidas para tratamento e disposição da água e de
esgoto e de tratamento e disposição dos resíduos sólidos, também foram
avaliados no voto do relator.
Sendo assim, Carlos Pimentel, em
substituição ao conselheiro Valdecir Pascoal, relator original do
processo, decidiu recomendar a rejeição das contas da ex-prefeita, com
aprovação unânime na Segunda Câmara do TCE.
substituição ao conselheiro Valdecir Pascoal, relator original do
processo, decidiu recomendar a rejeição das contas da ex-prefeita, com
aprovação unânime na Segunda Câmara do TCE.
Por Nill JR.