A
Segunda Câmara da Corte de Contas de Pernambuco, à unanimidade, julgou
legais nesta terça-feira (12), a admissão de pessoal realizadas pelo
atual prefeito, João Batista (PR), oriunda de Concurso Público realizado
em 2015 pela Prefeitura Municipal de Triunfo, regido pelo Edital nº
001/2015, para 70 admissões nos seguintes cargos: Agentes
Administrativos II, Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Controle de
Endemias, Agentes de Trânsito, Artífices, Assistente Social, Atendente
de Consultório Dentário, Auxiliares de Serviços Gerais, Enfermeiros,
Engenheiro Civil, Fiscal de Obras e Licenças, Fiscal de Tributação,
Guardas Municipais, Médicos Plantonistas, Merendeiras, Motoristas II,
Professores I, Professores II ? Língua Portuguesa, Professores II ?
Matemática, Psicólogo e Técnicos de Enfermagem, realizadas durante o
exercício de 2017.
Segunda Câmara da Corte de Contas de Pernambuco, à unanimidade, julgou
legais nesta terça-feira (12), a admissão de pessoal realizadas pelo
atual prefeito, João Batista (PR), oriunda de Concurso Público realizado
em 2015 pela Prefeitura Municipal de Triunfo, regido pelo Edital nº
001/2015, para 70 admissões nos seguintes cargos: Agentes
Administrativos II, Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Controle de
Endemias, Agentes de Trânsito, Artífices, Assistente Social, Atendente
de Consultório Dentário, Auxiliares de Serviços Gerais, Enfermeiros,
Engenheiro Civil, Fiscal de Obras e Licenças, Fiscal de Tributação,
Guardas Municipais, Médicos Plantonistas, Merendeiras, Motoristas II,
Professores I, Professores II ? Língua Portuguesa, Professores II ?
Matemática, Psicólogo e Técnicos de Enfermagem, realizadas durante o
exercício de 2017.
Por Junior Campos.