A Segunda Câmara
homologou um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria Regional de
Petrolina contra o prefeito de São José do Belmonte, Francisco
Romonilson Mariano de Moura, pelo não envio de documentos para
alimentação do Sagres (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos
Recursos da Sociedade), aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 7.590,00.
O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
apresentação de defesa, o prefeito alegou que assumiu o governo
municipal em janeiro deste ano e que sempre procurou atender às
determinações e recomendações do Tribunal de Contas. No entanto,
acrescentou, “por total desconhecimento” da real situação econômica,
financeira e patrimonial do município, em razão de o processo de
transição na prefeitura não ter transcorrido como se esperava, teve que
enfrentar “vários contratempos” que dificultaram o envio de informações
ao Sagres, o que, segundo o TCE, caracteriza “sonegação de documentos”.
notificado pelo Diário Oficial Eletrônico teve cerceado o seu direito
ao “contraditório” e à “ampla defesa”, não havendo que se falar em
“sonegação de informações”.
No entanto, o relator alega em seu voto que não houve ilegalidade na
notificação, prevista na Lei Orgânica do TCE, e que a justificativa de
que o não encaminhamento das informações teve como causa as dificuldades
de início de gestão “não é suficiente para elidir a irregularidade, uma
vez que as informações chegaram ao TCE cerca de quatro meses depois do
prazo, e porque foi lavrado o Auto”.
conselheiro, “prejudica o exercício do controle externo, configurando
desrespeito aos artigos 71 e 75 da Constituição Federal”. O valor da
multa deverá ser recolhido no prazo de 15 dias do trânsito em julgado
desta decisão.