TCE multa prefeita de Calumbí, Sandra da Farmácia, por não enviar informações de auditoria.

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Auto de
Infração contra a prefeita de Calumbi, Sandra de Cássia Pereira
Magalhães Novaes (Sandra da Farmácia), foi homologado pela Segunda
Câmara do TCE, na última quinta-feira (14), com aplicação de multa no
valor de R$ 7.590,00, pelo não envio de documentos imprescindíveis ao
planejamento dos trabalhos de auditoria do órgão. O relator do processo
foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Segundo
ele, apesar de alertada para a obrigatoriedade de enviar ao TCE dados da
gestão para alimentação do SAGRES (Sistema de Acompanhamento e
Gerenciamento dos Recursos da Sociedade), a prefeita deixou de fazê-lo,
alegando que havia outras obrigações legais para serem cumpridas.

A prefeita
foi notificada para apresentação de defesa e alegou, em síntese, que os
100 primeiros dias de sua gestão foram muito difíceis devido à transição
municipal, que teve de dar prioridade à coleta de documentos para
efetuar a prestação de contas da gestão anterior e que o atraso de
alguns dias para a remessa de dados ao Sagres não poderia ser
caracterizado como “sonegação de documentos”.

O relator,
no entanto, considerou frágeis esses argumentos, homologou o Auto de
Infração lavrado pela Inspetoria de Arcoverde e aplicou uma multa à
prefeita, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em
julgado desta decisão.
Por Cauê Rodrigues.

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