A Primeira Câmara do Tribunal de Contas
de Pernambuco (TCE-PE) julgou na manhã desta terça (19) Embargos de
Declaração interpostos pelo prefeito de Flores, Marconi Santana, contra
um acórdão proferido pela mesma Câmara no dia 10/08. A decisão havia homologado ato de
infração contra o prefeito por falta de informações (Sagres) junto ao
Tribunal e que também foi multado em R$ 7.717,00. Durante julgamento nesta manhã de terça,
a Primeira Câmara, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração,
e, no mérito, por maioria deu-lhes provimento, para reformar o Acórdão
TC n.º 862/17 (proferido nos autos do Processo TC n.º 1770011-5), não
homologando o Auto de infração.
de Pernambuco (TCE-PE) julgou na manhã desta terça (19) Embargos de
Declaração interpostos pelo prefeito de Flores, Marconi Santana, contra
um acórdão proferido pela mesma Câmara no dia 10/08. A decisão havia homologado ato de
infração contra o prefeito por falta de informações (Sagres) junto ao
Tribunal e que também foi multado em R$ 7.717,00. Durante julgamento nesta manhã de terça,
a Primeira Câmara, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração,
e, no mérito, por maioria deu-lhes provimento, para reformar o Acórdão
TC n.º 862/17 (proferido nos autos do Processo TC n.º 1770011-5), não
homologando o Auto de infração.
A informação é do Afogados On Line.