Presidente do TRE autoriza ida de ação contra Sebastião Dias e Zé Amaral para o TSE.

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Decisão é último caminho para tentativa de chapa Nicinha e Genedi de cassar diploma de prefeito e vice.
O presidente do TRE, Desembargador Luiz
Carlos de Barros Figueirêdo analisou o Recurso Especial interposto pela
Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, com fundamento no artigo
276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral, em razão do acórdão do
Tribunal, que negou provimento ao recurso no dia 28 de agosto, como
noticiado aqui no blog.

O artigo presente do Código Eleitoral institui que “as
decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo quando forem
proferidas contra expressa disposição de lei”. Para confirmar esse
confronto com a constituição, é feito um recurso especial, cuja
admissibilidade é julgada pelo presidente do TRE. É ele que decide se há
elementos para a ação seguir para o TSE.

Na decisão anterior, entenderam os
Desembargadores, por maioria, confirmar a sentença de primeira
instância, e manter afastada a pretendida declaração de inelegibilidade
pretendida pela Recorrente, cujas candidatas são Nicinha Brandino e
Genesis Brito .

Alegou a parte Recorrente (Coligação
Frente Popular) no Recurso Especial interposto, que o Acórdão recorrido
violou o disposto nos artigos 117 e 1.005 do Código de Processo Civil,
pedindo ao final, que fosse reformado o Acórdão recorrido, cassando os
diplomas dos Recorridos nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Tabira
– PE. Assim, pedem que seja admitida a violação e o recurso seja
julgado pelo TSE.

Segundo o consultor jurídico do blog,
“não cabe mais nenhum mecanismo jurídico para que o TRE altere a decisão
monocrática ou colegiadamente. Já houve decisão monocrática, de
colegiado e por fim julgamento dos embargos, também negados por
maioria”.  E segue: “o que o presidente do TRE julga é se há elementos
para a ação ir para o TSE”.

Assim, decidiu o   Luiz Carlos de Barros
Figueirêdo – Presidente do TRE-PE que requisitos de tempestividade,
legitimidade e interesse recursal estão presentes, fundamentando-se a
peça recursal no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral.

O presidente do TRE alega que o Tribunal
incorreu em erro ao interpretar que, à causa de inelegibilidade
apontada, bem como violou a aplicação dos artigos 117 e 1.005 do Código
de Processo Civil, que não considerou os limites dos efeitos do recurso
no litisconsórcio passivo na demanda que condenou o recorrido.

“Por essas razões, após seguimento à
superior instância, requer que seja dado provimento ao Recurso Especial
para, reformando o acórdão recorrido, julgar procedente o Recurso Contra
Expedição de Diploma, cassando-se os diplomas dos Recorridos nos cargos
de Prefeito e Vice-Prefeito de Tabira”, pede a Coligação demandante. Ou
seja, em dado provimento, julgado procedente (pelo TSE) que se cassem
os diplomas de Sebastião e Zé Amaral.

“Constata-se, igualmente, diz o
Desembargador, que a matéria abordada encontra-se devidamente
prequestionada, ou seja, discutida e decidida nesta Corte de origem,
assim como ausente a tentativa de revisitação factual e probatória”. Ou
seja, não há margem para nova decisão no TRE.

“Portanto, pelas razões expostas, dou
seguimento ao recurso em tela, pelo permissivo do art. 276, I, alínea
“a”, do CE”, decide ao final. Ou seja, que decida-se o último ato em
Brasília.

Acrescenta o advogado Paulo Arruda
Veras, também chamado a opinar sobre o tema pelo blog. “Quando ocorre o
recurso a uma instância superior como o TSE, o juízo de piso, como chamamos, faz o chamado juízo de admissibilidade”.

Ele analisa se o recurso é admissível,
observando prazo, preparo, se questões legais foram abordadas como pré
questionamento, que é saber se a matéria foi antes explorada.

“Se não atender ele nega seguimento ou
ao contrário, dá seguimento. Ele verificou as questões preliminares e
deu seguimento. Todavia a análise sobre o mérito do recurso do o TSE vai
dar. Há diferença entre dar seguimento e dar provimento”.

Analisando a admissão em si, Paulo
Arruda diz que não deixa de ser uma vitória da coligação de Nicinha e
Genedi. “Um recurso especial ser admitido não é uma coisa tão simples de
acontecer”.
Por Nill JR.

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