Cumprimento de mandado resulta em apreensão de espingarda em Tabira.

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Em operação conjunta, os efetivos das GTs ordinárias de Tabira e
Solidão, além dos efetivos do NIS- 1 e Malhas da lei deram cumprimento ao
mandado de busca e apreensão, expedido pelo Exmº juiz de direito da
comarca de Tabira em desfavor do imputado (J R C) de 43 anos, Divorciado, Agricultor. Durante
buscas minuciosas na residência foi apreendida 01 (uma) espingarda, marca
ROSSI, CAL 16, número de série B42080, a qual se encontrava sem
munições e com o registro vencido, além de 01 (uma) espingarda de
pressão, marca CBC, cal. 5.5, a qual não possuía nota fiscal. As armas
foram apreendidas e apresentadas a DP local para as devidas
providências.

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