Após levantamento de informações, as Equipes Malhas da Lei, NIS-I e
GT de Carnaíba realizaram diligências no centro da cidade, no
intuito de abordar o imputado (M M S) de 36 anos, casado, agricultor, pois o mesmo é suspeito de possuir um
veículo com restrição de roubo/clonado. O imputado foi localizado
conduzindo um veículo Chevrolet/S-10 LTZ FD2, cor branca, ano 2012-2013,
placa OKU-4469 (BA) e após busca minuciosa e detalhada no veículo foi
possível constatar que a numeração do chassi estava nítido e
visivelmente adulterado, reescrito e refeito, estando com os referidos
números desalinhados, fora de esquadro e com imperfeições. Perguntado ao
acusado sobre a documentação do veículo, o mesmo apresentou ao
policiamento o CRLV da camionete, o qual estava em nome de outra pessoa.
GT de Carnaíba realizaram diligências no centro da cidade, no
intuito de abordar o imputado (M M S) de 36 anos, casado, agricultor, pois o mesmo é suspeito de possuir um
veículo com restrição de roubo/clonado. O imputado foi localizado
conduzindo um veículo Chevrolet/S-10 LTZ FD2, cor branca, ano 2012-2013,
placa OKU-4469 (BA) e após busca minuciosa e detalhada no veículo foi
possível constatar que a numeração do chassi estava nítido e
visivelmente adulterado, reescrito e refeito, estando com os referidos
números desalinhados, fora de esquadro e com imperfeições. Perguntado ao
acusado sobre a documentação do veículo, o mesmo apresentou ao
policiamento o CRLV da camionete, o qual estava em nome de outra pessoa.
O policiamento manteve contato via celular com a pessoa cujo nome
consta no documento, que é residente na cidade de Simões Filho-BA, tendo o
mesmo informado que não havia vendido o referido veículo e confirmou
ainda possuí-lo, enviando ainda uma foto via Whats App da documentação
do veículo, constatando-se então que o documento apresentado pelo
imputado era falsificado, pois alguns dados específicos divergiam com o
informado pelo Detran-BA.
consta no documento, que é residente na cidade de Simões Filho-BA, tendo o
mesmo informado que não havia vendido o referido veículo e confirmou
ainda possuí-lo, enviando ainda uma foto via Whats App da documentação
do veículo, constatando-se então que o documento apresentado pelo
imputado era falsificado, pois alguns dados específicos divergiam com o
informado pelo Detran-BA.
Verificou-se ainda que a numeração do motor
não estava adulterada sendo possível a realização da Consulta ao Sistema
INFOSEG, onde foi constatado que o referido veículo possuía restrição
de roubo, bem como, identificou-se a placa original como sendo
OKS-4057(BA), n° do chassi 9BG148LPODC427227, de propriedade da pessoa
de Esdras de Jesus Costa, tendo a camionete em tela sido tomada de
assalto na cidade de Feira de Santana-BA. A ocorrência foi passada a
disposição da DP de Afogados para adoção das medidas cabíveis.
não estava adulterada sendo possível a realização da Consulta ao Sistema
INFOSEG, onde foi constatado que o referido veículo possuía restrição
de roubo, bem como, identificou-se a placa original como sendo
OKS-4057(BA), n° do chassi 9BG148LPODC427227, de propriedade da pessoa
de Esdras de Jesus Costa, tendo a camionete em tela sido tomada de
assalto na cidade de Feira de Santana-BA. A ocorrência foi passada a
disposição da DP de Afogados para adoção das medidas cabíveis.