Vereador faz consulta jurídica sobre proposta do colega.

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O vereador Júnior de Branco fez consulta jurídica para saber da base legal da proposta do seu colega Adalberto Júnior que na última sessão do Legislativo Terezinhense propôs ao executivo a rescisão do contrato do advogado da Assistência Social que custa aproximadamente R$ 4.000,00 por mês aos cofres públicos, no lugar, ele ficaria atendendo a população carente do município uma vez por semana, desde que a prefeitura usasse esse dinheiro para ajudar a população carente [relembre]. De acordo com o consultor jurídico a coisa não é bem simples assim. Ele cita o Estatuto da Advocacia e da OAB, especialmente o artigo 30 dessa lei, onde preceitua que ‘São impedidos de exercer a Advocacia’ – Os servidores da Administração direta, indireta e fundacional, contra a fazenda pública que os remunere ou à qual seja vinculada e entidade empregadora.

Não é só isso, ainda no artigo 30, em seu inciso II, o Estatuto da Advocacia estabelece um
impedimento para o exercício da advocacia pelo membro do Poder
Legislativo e sobre isso já há decisões da 2ª e 6ª turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que
o membro do legislativo está impedido de exercer a advocacia contra ou a
favor
das pessoas jurídicas de direito público de qualquer nível,
independentemente da esfera a que pertença o parlamentar.
Há uma divergência entre ‘poder e não poder’ já que em decisões dessas turmas do STJ não se chegou a um consenso final e o Conselho Federal da OAB tem outro entendimento sobre o assunto, contudo, para a corrente majoritária há um fundamento moral para que os membros do
legislativo não advoguem em face da Administração Pública, pois eles são responsáveis pela deliberação e pela votação de projetos que
implementam políticas públicas, envolvendo até a celebração de
convênios com os entes da administração pública de diferentes níveis.
Por fim, a melhor interpretação ainda sobre o assunto é a atualmente dada por essas duas turmas do STJ no
sentido de que o vereador está impedido de exercer a advocacia a favor
ou contra as pessoas jurídicas de direito público de qualquer nível,
independentemente da esfera a que pertença o parlamentar.

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