A Justiça Federal na Paraíba (JFPB)
condenou os ex-prefeitos de Patos, Dinaldo e Nabor Wanderley, pela
prática de improbidade administrativa. A ação do Ministério Público
Federal e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) se refere ao convênio
n° 1263/2002, firmado com objetivo de construção de 44 sistemas
simplificados de abastecimento de água (poços). O presidente da Comissão
Permanente de Licitação do município, à época, Hermano Medeiros
Wanderley; o ex-secretário de obras, Manoel Dantas Monteiro; e a
Transamérica Construtores Associados Ltda. também foram condenados. A
decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª região, desta última sexta-feira (20).
condenou os ex-prefeitos de Patos, Dinaldo e Nabor Wanderley, pela
prática de improbidade administrativa. A ação do Ministério Público
Federal e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) se refere ao convênio
n° 1263/2002, firmado com objetivo de construção de 44 sistemas
simplificados de abastecimento de água (poços). O presidente da Comissão
Permanente de Licitação do município, à época, Hermano Medeiros
Wanderley; o ex-secretário de obras, Manoel Dantas Monteiro; e a
Transamérica Construtores Associados Ltda. também foram condenados. A
decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª região, desta última sexta-feira (20).
O
acordo teve vigência inicial na gestão de Dinaldo Wanderley, de
17/12/2002 a 17/12/2003, com recursos federais no valor de R$ 799.975,54
e contrapartida de RS 16.492,66. Duas empresas foram convidadas para
participarem da dispensa de licitação destinada à execução da obra, a
AGL Construções Ltda. e a Transamérica Construtores Associados Ltda. As
propostas apresentadas foram muito semelhantes: R$ 798.940,00 para a AGL
e R$ 798.736,00 para a Transamérica, vencedora do contrato. Destaca-se,
ainda, que o texto das propostas foi exatamente o mesmo para ambas.
acordo teve vigência inicial na gestão de Dinaldo Wanderley, de
17/12/2002 a 17/12/2003, com recursos federais no valor de R$ 799.975,54
e contrapartida de RS 16.492,66. Duas empresas foram convidadas para
participarem da dispensa de licitação destinada à execução da obra, a
AGL Construções Ltda. e a Transamérica Construtores Associados Ltda. As
propostas apresentadas foram muito semelhantes: R$ 798.940,00 para a AGL
e R$ 798.736,00 para a Transamérica, vencedora do contrato. Destaca-se,
ainda, que o texto das propostas foi exatamente o mesmo para ambas.
Na gestão de Nabor Wanderley
(2005-2008), decidiu-se abandonar o contrato, já expirado com a
Transamérica, e realizou-se outro processo de dispensa de licitação,
para o período de 17/10/2005 a 17/04/2006. Foram convidadas três
empresas: a Geotec Ltda., a Construtora Ipanema e a ACS América
Construções e Serviços, sendo esta última a escolhida para terminar o
serviço.
(2005-2008), decidiu-se abandonar o contrato, já expirado com a
Transamérica, e realizou-se outro processo de dispensa de licitação,
para o período de 17/10/2005 a 17/04/2006. Foram convidadas três
empresas: a Geotec Ltda., a Construtora Ipanema e a ACS América
Construções e Serviços, sendo esta última a escolhida para terminar o
serviço.
Diante dos fatos, o juiz federal
Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara, em Patos, decidiu condenar Dinaldo
Wanderley, Hermano Medeiros Wanderley, Manoel Dantas Monteiro e a
Transamérica Construtores Associados Ltda., solidariamente, a reporem
aos cofres públicos (Funasa), com os devidos acréscimos legais, a
quantia de R$ 479.985,54. Nabor Wanderley foi condenado a devolver R$
319.990,00, valor a ser corrigido. Além disso, Dinaldo e Hermano devem
pagar multa no percentual de 100% do valor do dano original: R$
479.985,54 (com posterior correção monetária e juros de mora), terão os
direitos políticos suspensos por sete anos e perderão as funções
públicas, que estiverem exercendo. Já Nabor, também vai pagar multa, de
100% do valor original do prejuízo R$ 319.990,00 (com os devidos
acréscimos), perderá os direitos políticos por seis anos e as funções
públicas, caso esteja exercendo.
Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara, em Patos, decidiu condenar Dinaldo
Wanderley, Hermano Medeiros Wanderley, Manoel Dantas Monteiro e a
Transamérica Construtores Associados Ltda., solidariamente, a reporem
aos cofres públicos (Funasa), com os devidos acréscimos legais, a
quantia de R$ 479.985,54. Nabor Wanderley foi condenado a devolver R$
319.990,00, valor a ser corrigido. Além disso, Dinaldo e Hermano devem
pagar multa no percentual de 100% do valor do dano original: R$
479.985,54 (com posterior correção monetária e juros de mora), terão os
direitos políticos suspensos por sete anos e perderão as funções
públicas, que estiverem exercendo. Já Nabor, também vai pagar multa, de
100% do valor original do prejuízo R$ 319.990,00 (com os devidos
acréscimos), perderá os direitos políticos por seis anos e as funções
públicas, caso esteja exercendo.
Para Manoel Dantas Monteiro, o
magistrado determinou a aplicação de multa de 50% do valor do dano
original: R$ 239.992,77 (a ser corrigido) e a suspensão dos direitos
políticos por cinco anos. Já a Transamérica Construtores Associados
LTDA. deverá pagar multa civil de 100% do valor do dano original: R$
479.985,54 (com posterior atualização) e fica proibida de ser contratada
pelo Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou
créditos, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
magistrado determinou a aplicação de multa de 50% do valor do dano
original: R$ 239.992,77 (a ser corrigido) e a suspensão dos direitos
políticos por cinco anos. Já a Transamérica Construtores Associados
LTDA. deverá pagar multa civil de 100% do valor do dano original: R$
479.985,54 (com posterior atualização) e fica proibida de ser contratada
pelo Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou
créditos, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Assessoria JFPB.