O Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba (TCE-PB), reprovou, nesta quarta-feira (8), as contas de 2015 do
ex-prefeito de Tacima, Erivan Bezerra Daniel; do ex-prefeito de
Maturéia, Daniel Dantas Wanderley; e do ex-prefeito de Princesa Isabel,
Domingos Sávio, condenado a devolver R$ 1.367.657,45 aos cofres do
Município.
Paraíba (TCE-PB), reprovou, nesta quarta-feira (8), as contas de 2015 do
ex-prefeito de Tacima, Erivan Bezerra Daniel; do ex-prefeito de
Maturéia, Daniel Dantas Wanderley; e do ex-prefeito de Princesa Isabel,
Domingos Sávio, condenado a devolver R$ 1.367.657,45 aos cofres do
Município.
Com relação ao ex-prefeito de Tacima, o
TCE-PB afirmou que as contas foram reprovadas por despesas sem
licitação, desrespeito ao piso salarial para professor e não
recolhimento de contribuição previdenciária patronal.
TCE-PB afirmou que as contas foram reprovadas por despesas sem
licitação, desrespeito ao piso salarial para professor e não
recolhimento de contribuição previdenciária patronal.
Com isso, o ex-gestor foi condenado a
devolver aos cofres públicos em R$ 299 mil por gastos excessivos com
combustível. Ainda cabe recurso contra essa decisão. Ao ex-prefeito de
Maturéia, TCE-PB impôs o débito de R$ 76.610,40 por despesas não
documentalmente comprovadas com combustíveis e aquisição de terreno para
o programa ‘Minha Casa Minha Vida’.
devolver aos cofres públicos em R$ 299 mil por gastos excessivos com
combustível. Ainda cabe recurso contra essa decisão. Ao ex-prefeito de
Maturéia, TCE-PB impôs o débito de R$ 76.610,40 por despesas não
documentalmente comprovadas com combustíveis e aquisição de terreno para
o programa ‘Minha Casa Minha Vida’.
Daniel Dantas Wanderley também respondeu
por despesas sem licitação e aplicações insuficientes em Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE) e ainda pode recorrer da decisão.
por despesas sem licitação e aplicações insuficientes em Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE) e ainda pode recorrer da decisão.
Já o ex-prefeito de Princesa Isabel foi
condenado a devolver, em até 60 dias, R$ 1.367.657,45 aos cofres
municipais, sob pena de cobrança judicial. Domingos Sávio foi condenado
por gastos sem comprovação documental com locação de veículos e
disponibilidades financeiras também não documentalmente comprovadas. A
decisão também cabe recurso.
condenado a devolver, em até 60 dias, R$ 1.367.657,45 aos cofres
municipais, sob pena de cobrança judicial. Domingos Sávio foi condenado
por gastos sem comprovação documental com locação de veículos e
disponibilidades financeiras também não documentalmente comprovadas. A
decisão também cabe recurso.
Portal Correio.