O governador Paulo
Câmara enviou, nesta sexta-feira (17.11), à Assembleia Legislativa de
Pernambuco, Projeto de Lei Complementar que propõe a dispensa de valores
de multas e juros relativos a créditos tributários do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente à motocicleta,
ciclomotor e motoneta.
Câmara enviou, nesta sexta-feira (17.11), à Assembleia Legislativa de
Pernambuco, Projeto de Lei Complementar que propõe a dispensa de valores
de multas e juros relativos a créditos tributários do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente à motocicleta,
ciclomotor e motoneta.
O objetivo da proposta é
propiciar ao contribuinte condições excepcionais e transitórias para a
regularização de seus débitos tributários, com isenção de 100% nos
encargos, além de promover o controle da inadimplência e garantir a
regularização da frota de veículos pernambucanos.
propiciar ao contribuinte condições excepcionais e transitórias para a
regularização de seus débitos tributários, com isenção de 100% nos
encargos, além de promover o controle da inadimplência e garantir a
regularização da frota de veículos pernambucanos.
A medida será aplicada
mediante ao pagamento integral à vista do saldo total, até 31 de janeiro
de 2018, e se o fato gerador ocorrido até 30 de novembro de 2017 não
tenha sido objeto da Notificação de Débito prevista no artigo 11 da Lei
nº 10.849. A medida não será cumulativa com outra redução de multa e
juros prevista em Lei.
mediante ao pagamento integral à vista do saldo total, até 31 de janeiro
de 2018, e se o fato gerador ocorrido até 30 de novembro de 2017 não
tenha sido objeto da Notificação de Débito prevista no artigo 11 da Lei
nº 10.849. A medida não será cumulativa com outra redução de multa e
juros prevista em Lei.
Atualmente, Pernambuco conta com 977.801 motocicletas emplacadas, o que faz do veículo o mais utilizado no Estado.