O
Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta quinta-feira (23), novo
estudo sobre o descumprimento, por parte dos municípios pernambucanos,
dos limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta quinta-feira (23), novo
estudo sobre o descumprimento, por parte dos municípios pernambucanos,
dos limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF estabelece um percentual de 54% da Receita Corrente Líquida para gastos com folha de pagamento de pessoal.
O
levantamento feito por Júnior Campos, mostra os seguintes percentuais
no Pajeú: Ingazeira (34%) teve despesa com pessoal entre o limite.
levantamento feito por Júnior Campos, mostra os seguintes percentuais
no Pajeú: Ingazeira (34%) teve despesa com pessoal entre o limite.
Em
seguida: Afogados da Ingazeira (42%), Brejinho (45,9%), Iguaraci
(47,22%), Flores (48%), Santa Terezinha (48,44%), Quixaba (48,93%),
Calumbi (51,18%), Carnaíba (51,19%), Santa Cruz da Baixa Verde (51,73%),
Serra Talhada (52,35%), São José do Egito (52,59%) e Itapetim (53,97%).
Os municípios de Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama, não aparecem no
relatório do TCE – Tribunal de Contas de Pernambuco.
seguida: Afogados da Ingazeira (42%), Brejinho (45,9%), Iguaraci
(47,22%), Flores (48%), Santa Terezinha (48,44%), Quixaba (48,93%),
Calumbi (51,18%), Carnaíba (51,19%), Santa Cruz da Baixa Verde (51,73%),
Serra Talhada (52,35%), São José do Egito (52,59%) e Itapetim (53,97%).
Os municípios de Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama, não aparecem no
relatório do TCE – Tribunal de Contas de Pernambuco.
ALERTA –
O Tribunal de Contas deve alertar os Poderes Públicos quando o montante
da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do seu limite. Os alertas
são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito do município,
em três situações:
O Tribunal de Contas deve alertar os Poderes Públicos quando o montante
da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do seu limite. Os alertas
são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito do município,
em três situações:
Quando
o percentual está entre 51,3% e 54,0% – mesmo ultrapassando o “limite
prudencial”, a Lei não prevê punição para o gestor, como são os casos
dos municípios de: Serra Talhada (52,35%), São José do Egito (52,59%) e Itapetim (53,97%).
o percentual está entre 51,3% e 54,0% – mesmo ultrapassando o “limite
prudencial”, a Lei não prevê punição para o gestor, como são os casos
dos municípios de: Serra Talhada (52,35%), São José do Egito (52,59%) e Itapetim (53,97%).
Apenas
o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como,
concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração,
criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira
que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão
ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.
o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como,
concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração,
criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira
que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão
ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.
Por JR Campos.