Em nova ação, Juiz Federal condena Sávio Torres a multa e perda de direitos políticos. Cabe recurso.
Custódia, envolvido por ter sua empresa contratada para evento de 2009,
escapou da perda de direitos, mas foi condenado com Sávio e envolvidos a
devolução de mais de R$ 315 mil e multa.
sofreu mais uma condenação na esfera federal, na Ação de Improbidade
Administrativa número 0800343-79.2015.4.05.8303, por conta de
irregularidades ocorridas na execução do Convênio SIAFI n. 703663, que
foi firmado em 12/06/2009, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze
mil reais), referente aos Festejos Juninos ocorridos em 2009, no
Município de Tuparetama.
igualmente, com o Ministério do Turismo, o convênio SIAFI nº 704057,
cujo o objeto era “Revivendo o São João 2009”. A acusação é de que a má
gestão dos recursos gerou a ação penal nº 0000446-35.2014.4.05.8310.
Talhada passou a apurar irregularidades ocorridas na execução do
Convênio SIAFI n. 703663, no Município. A prefeitura realizou o
processo licitatório, na modalidade convite (Processo Licitatório nº
032/2009), sagrando-se vencedora a empresa CESCAPE – Centro de Serviços e
Capacitação de Pernambuco.
musicais, foi contratada através do processo de inexigibilidade a
empresa Emmanuel Fernandes de Freitas Gois ME (Manuca Produções) em
20/05/2009, do hoje prefeito de Custódia, Manuca.
improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal.
Na decisão, o Juiz Federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira afirmou que
houve dolo específico dos réus Emmanuel Fernandes (Manuca) e Sávio
Torres, “pois – uma vez não comprovada a exclusividade do empresário – é
evidente que, após a escolha dos artistas, um único intermediário foi
arbitrariamente escolhido para prestar os serviços, sob o pretendido
respaldo de carta de exclusividade específica, prejudicando o erário e a
livre competitividade”.
Empresa de Manuca foi condenada a ressarcimento e multa. Gestor não teve perda de direitos. |
Ação, para condenar os réus Sávio Torres, Emmanuel Fernandes de Freitas
Góis – ME (empresa de Manuca), Cescape Centro de Serviços de Capacitação
de Pernambuco, Maria das Graças Souza, Morgana Rafaela Cordeiro da
Silva e Maria das Dores Lima, pela prática dolosa, aplicando-lhes
solidariamente, o ressarcimento, para os cofres da União, no montante de
R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), a sofrer os acréscimos
legais. Ainda multa civil, em prol do fundo previsto no art. 13 da LACP,
no montante de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais).
função pública, se estiver exercendo qualquer cargo público após o
trânsito em julgado da decisão e suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a ser comunicada à Justiça Eleitoral após o
trânsito em julgado. Manuca não teve punição com perda de direitos. Da
decisão, cabe recurso.
Comissão de Licitação à época foi do advogado Napoleão Manoel Filho.
Defendeu Manuca o advogado Edilson Xavier de Oliveira. O Centro de
Serviços e de CApacitação de Pernambuco foi defendido por Felipe Augusto
De Vasconcelos Caraciolo. Cabe recurso da decisão. O advogado de Sávio
disse estar certo de que a decisão será revistas pelo TRF. Veja ao lado o
inteiro teor da sentença: SENTENÇA
a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), à
unanimidade, deu provimento parcial a Embargos de Declaração da defesa
de Sávio relativos ao repasse a menor das contribuições previdenciárias
patronais e à contratação da empresa colocada em terceiro lugar sem
observar a Lei de Licitações.
prefeito de Tuparetama, um débito solidário de mais de R$ 280
mil. Discriminado da seguinte forma: R$ 113.549,85, responsabilidade
solidária de Domingos Sávio da Costa Torres, Hidalberto Ferreira de
Lima, Ozael Pinto Brandão e a empresa WCN Empreendimentos e Serviços
Ltda.; mais R$ 166.738,97, responsabilidade solidária de Domingos Sávio
da Costa Torres, Hidalberto Ferreira de Lima, Jonas Romero de Medeiros e
a empresa WCN Empreendimentos e Serviços Ltda.