Nota do prefeito Sávio Torres sobre decisão da Justiça Federal e TCE.

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Recebemos com total
tranquilidade a recente decisão do TCE-PE. O que ocorreu foi apenas a
inobservância de vasta documentação acostada aos autos do processo,
vindo o Conselheiro a se manifestar antes mesmo da análise total do
acervo probatório, no entanto, tal decisão é passível de recurso, bem
como, de ação anulatória junto à justiça estadual, devendo esclarecer
que das 08 prestações de contas relativas aos meus anos de governo
anterior, 07 já foram aprovadas e com essa não será diferente. 



Em nenhum momento resta
comprovado que agi de má fé, com dolo, falta de zelo com o dinheiro
público ou enriquecimento ilícito. A população de Tuparetama sabe das
renúncias privadas que precisei assumir quando escolhi me dedicar à
gestão pública e ao cuidado do nosso povo. 



Em relação à decisão da
Justiça Federal, trata-se de mais uma ação julgada em primeira
instância, semelhante a tantas outras que, após recursos, com
apresentação de documentos que antes não tínhamos acesso, podemos provar
que tudo se deu dentro da legalidade e, portanto foram reformadas a
nosso favor, não existindo com o que se preocupar sobre a continuidade
da nossa atual gestão. 



Estamos à disposição
para colaborar nas fases processuais seguintes, na certeza que se trata
apenas de medidas de controle necessárias para os atos da administração
pública. No entanto, deve se observar o devido processo legal e aguardar
o desfecho com serenidade. 



A pirotecnia política
dos nossos adversários não nos assusta. Vencemos diversas vezes na
justiça por que estamos lastreados na verdade e na consciência tranquila
que sempre empenhamos o melhor de nós na condução dos destinos de nossa
cidade, trabalho reconhecido nas urnas por três vezes pela esmagadora
maioria da nossa população.



Esclareço ainda que
confiando, acima de tudo em Deus, e depois na atuação dos nossos
advogados, a justiça reconhecerá que sempre agi dentro dos limites da
lei e portanto não sobejará nenhum razão para manutenção de tais
decisões quando de suas apreciações pelos órgão colegiados competentes.

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