Entendimento do TCE confirma aprovação do Código Tributário em Tabira.

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O tema quórum qualificado, maioria
simples e maioria absoluta voltou à pauta esta semana. A vereadora
Claudicéia Rocha ingressou com mandado de segurança contra a aprovação
do Código Tributário de Tabira.
Diz a vereadora que a maioria absoluta
dos membros da Câmara Municipal dos Vereadores de Tabira  é  alcançada
com sete votos. Mas em abril de 2014, o TCE já havia se manifestado
sobre o tema.

Em uma Câmara Municipal de 11 membros, o
quórum qualificado de dois terços (2/3) só se atinge por intermédio de
oito vereadores. Foi a resposta dada pelo Pleno do TCE a uma consulta
(Processo TC nº 1401306-0) formulada pelo vereador José Ubirajara Vieira
Jucá Filho, o Zé de Bira,  presidente da Câmara Municipal de Tabira.

O quórum é uma proporção mínima de
vereadores exigida em lei para determinadas situações, como, por
exemplo, aprovação do “impeachment” do prefeito ou rejeição do parecer
prévio do Tribunal de Contas.

Há vários tipos de quórum para que se
forme a maioria, a saber: maioria absoluta (mais de metade dos
vereadores, contando-se os presentes e os ausentes); maioria simples
(mais da metade dos votantes presentes à sessão); maioria qualificada (é
a que atinge ou ultrapassa o limite aritmético ou a proporção, sempre
superior à maioria absoluta, estabelecida em relação ao total dos
membros da Câmara Municipal.

Conforme o conselheiro e relator do
processo, Marcos Loreto, se o total de vereadores for múltiplo de três, a
maioria qualificada de dois terços será o resultado aritmético dessa
divisão. Caso contrário, o quórum de dois terços será obtido pelo
resultado aritmético da operação, acrescido da fração necessária à
formação do número inteiro imediatamente superior aos dois terços.

Exemplo: em uma Câmara com 19
vereadores, o quórum de dois terços terá que ser 13, visto que os dois
terços aritméticos são 12,666. No caso objetivo da consulta, dois terços
de 11 são 7,33 – de onde se deduz que só se atinge o quórum qualificado
com a presença de oito vereadores.

Segundo o conselheiro Marcos Loreto,
esse entendimento hoje é pacífico no Supremo Tribunal Federal. O voto
dele foi acompanhado pelos conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere,
Marcos Loreto, João Campos, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos. O
conselheiro presidente Valdecir Pascoal só votaria em caso de empate. O
procurador geral Cristiano da Paixão Pimentel representou o Ministério
Público de Contas.

Assim, maioria qualificada (2/3) são 8
votos. Mas maioria absoluta, caso da votação do Código Tributário, que é
foi o caso levantado por Claudicéia, são 6 votos e não os 7 votos que
ela defende.
Por Nill JR.

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