Governo de Pernambuco concede isenção de 100% de multas e juros do IPVA a proprietários de motocicletas .

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O governador Paulo Câmara sancionou, na terça-feira, Lei Complementar que oferece o benefício para quem  realizar a quitação dos débitos tributários do veículo, de forma integral, até o próximo dia 28.

 

Os
proprietários de motocicletas, ciclomotor e motoneta, que possuem o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado,
terão a oportunidade de regularizar a situação até o dia 28 de dezembro
deste ano. Isso porque o governador Paulo Câmara sancionou a lei
complementar 376, de 12 de dezembro de 2017, anistiando 100% da multa e
juros provenientes do atraso.

 

Desta
forma, o Governo de Pernambuco cria facilidades para que o contribuinte
regularize a situação do veículo, saindo da inadimplência, além de
garantir a regularização da frota dos veículos pernambucanos. A
iniciativa é válida para proprietários com débitos até 30 de novembro de
2017 e que ainda não foram notificados.

 

O
pagamento deve ser feito integral à vista do saldo total devido de
IPVA. Se houver algum questionamento administrativo ou judicial em
tramitação, o contribuinte precisa desistir do procedimento para ter
acesso aos benefícios. Atualmente, Pernambuco conta com quase um milhão
de motocicletas emplacadas.

 

Para
regularizar as pendências, o proprietário deverá efetuar o pagamento
através de boletos, que são retirados exclusivamente pela internet, no
site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br). O valor do débito para pagamento à vista, já dispensados os juros e as multas, estará especificado nos boletos gerados.

 

TRANSPORTE – Em
outro dispositivo publicado hoje, o Governo de Pernambuco reduz pela
metade o IPVA de 2018 para veículos de empresas terceirizadas de
transporte. Conforme a Lei 16.225/2017, estão contemplados automóveis
movidos a diesel, com capacidade para transportar 12 ou mais passageiros
e que tenham, no mínimo, 70% de seu faturamento anual composto por
serviços de transporte de funcionários para outras empresas. O
detalhamento sobre as condições de adesão será publicado posteriormente.

Colaboração da Assessoria


Fonte: O Sec do Povo.

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