MPPE recomenda ao prefeito de Tabira somente gastar com festividades se salário de servidores estiver em dia.
Em razão da falta de informações sobre o
pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2017 para os servidores
públicos de Tabira, no Sertão do Pajeú, o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Sebastião Dias priorizar a
quitação da folha salarial.
pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2017 para os servidores
públicos de Tabira, no Sertão do Pajeú, o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Sebastião Dias priorizar a
quitação da folha salarial.
Dessa maneira, o gestor deverá se abster
de realizar gastos com festividades como o Carnaval, São João, data de
emancipação política, dentre outras, na hipótese de haver salários em
atraso. Segundo a promotora de Justiça Manoela
Eleutério de Souza, o MPPE também reiterou pedido de informações à
gestão municipal sobre a existência ou não de salários em atraso. “Essa
recomendação é uma forma de alertar o prefeito, de forma preventiva,
sobre a importância de cuidar dos recursos públicos. Sobre os salários,
apesar de não termos uma resposta, soubemos que no final do ano foram
demitidos funcionários temporários para reduzir os gastos”, destacou a
promotora.
de realizar gastos com festividades como o Carnaval, São João, data de
emancipação política, dentre outras, na hipótese de haver salários em
atraso. Segundo a promotora de Justiça Manoela
Eleutério de Souza, o MPPE também reiterou pedido de informações à
gestão municipal sobre a existência ou não de salários em atraso. “Essa
recomendação é uma forma de alertar o prefeito, de forma preventiva,
sobre a importância de cuidar dos recursos públicos. Sobre os salários,
apesar de não termos uma resposta, soubemos que no final do ano foram
demitidos funcionários temporários para reduzir os gastos”, destacou a
promotora.
A recomendação estabelece a data limite
de 25 de janeiro para que a administração municipal informe ao MPPE se
vai acatar a recomendação. “Nos municípios com dificuldades financeiras,
que sofrem com a carência de verbas, se impõe ao administrador o dever
de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das
necessidades mais prementes da população. O gestor que realizar gastos
com festa no período carnavalesco enquanto a folha salarial dos
servidores estiver atrasada, total ou parcialmente, tem o potencial de
violar o princípio da moralidade administrativa”, complementou Manoela
Eleutério de Souza.
de 25 de janeiro para que a administração municipal informe ao MPPE se
vai acatar a recomendação. “Nos municípios com dificuldades financeiras,
que sofrem com a carência de verbas, se impõe ao administrador o dever
de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das
necessidades mais prementes da população. O gestor que realizar gastos
com festa no período carnavalesco enquanto a folha salarial dos
servidores estiver atrasada, total ou parcialmente, tem o potencial de
violar o princípio da moralidade administrativa”, complementou Manoela
Eleutério de Souza.
Por Nill JR.