Improbidade – Justiça Federal recebe ação contra ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino.

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A Justiça Federal de
Pernambuco recebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores do
Ministério Público Federal (MPF) e da Prefeitura de Tabira contra o
ex-prefeito, José Edson Cristóvão Carvalho, Dinca Brandino, do MDB. Ele é
acusado de ausência na prestação de contas de verba recebida dos
convênios nº 653078 (contrato de repasse nº 0260119-01), 711198
(contrato de repasse nº 0308467-55), 646458 (contrato de repasse nº
0278748-94), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério das
Cidades, com o objetivo de construção de pavimentação em paralelepípedo
granítico foram formalizados e executados entre o período de 2009/2012;
Convênio nº 637585 (contrato de repasse nº 0261150-21), celebrado entre
a Prefeitura de Tabira e o Ministério da Agricultura, com o objetivo da
construção de um Parque de Feira de Animais foi formalizado e executado
entre o período de 2009/2012; Convênio nº 637585 (contrato de repasse
nº 0261150-21), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério do
Turismo, com o objetivo de construção de pavimentação em paralelepípedo
granítico foi formalizado e executado entre o período de 2009/2012. 



O Juiz Federal Emanuel
José Matias Guerra recebeu a ação de improbidade. Na petição há o pedido
liminar feito para bloquear bens do ex-prefeito de Tabira no valor
equivalente a R$ 1.584.850,34 (hum milhão, quinhentos e oitenta e quarto
mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e quarto centavos). O
magistrado observou que a petição inicial contém a narrativa de fato
que, em tese, importa ato de improbidade administrativa, nos moldes dos
artigo s 10, 11 caput, Lei nº 8.429/92. “Tem-se, ainda, que a demanda se
encontra acompanhada de elemento documental suficiente ao recebimento
da inicial”, escreveu o Juiz Federal na decisão emendando: “Neste
sentido, recebo a petição inicial, de modo que determino o
prosseguimento do feito, na forma do art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92”.
Ainda na decisão, o Juiz Federal Emanuel Guerra definiu o prazo de 15
dias para José Edson Cristóvão de Carvalho se manifestar, por escrito,
sobre as acusações feitas. Em caso de eventual condenação, a lei
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) prevê o ressarcimento dos
valores e ainda perda dos direitos políticos por até dez anos. 
Por
Anchieta Santos.

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