Diante das levianas
acusações do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama afirmando
que o Prefeito Sávio Torres tem governado como se estivesse acima da
lei, nos faz crer que, o mesmo, parece sofrer de alguma confusão mental,
para não dizer que padece de uma grave crise de caráter e fragilidade
moral.
acusações do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama afirmando
que o Prefeito Sávio Torres tem governado como se estivesse acima da
lei, nos faz crer que, o mesmo, parece sofrer de alguma confusão mental,
para não dizer que padece de uma grave crise de caráter e fragilidade
moral.
Afirmar que a
administração tem agido acima da lei por ter sancionado leis
preparatórias de orçamento sem obedecer as emendas apresentadas pela
oposição, é querer duvidar da inteligência dos próprios colegas da Casa.
administração tem agido acima da lei por ter sancionado leis
preparatórias de orçamento sem obedecer as emendas apresentadas pela
oposição, é querer duvidar da inteligência dos próprios colegas da Casa.
Ao falar sobre a LDO, o
vereador deveria se lembrar que o projeto de lei foi votado fora do
prazo legal, estatuído pela Constituição estadual, que era até o dia 31
de agosto, só vindo a ser votado no dia 04 de setembro, sem observância
das normas regimentais e sendo apresentadas todas as emendas na mesma
data.
vereador deveria se lembrar que o projeto de lei foi votado fora do
prazo legal, estatuído pela Constituição estadual, que era até o dia 31
de agosto, só vindo a ser votado no dia 04 de setembro, sem observância
das normas regimentais e sendo apresentadas todas as emendas na mesma
data.
Assim, diante da perda
do prazo legal, não é concebível que o Poder Executivo avalize e
homologue a tramitação e votação realizada às pressas, com apresentação
de emendas que são nulas de pleno direito, frente à intempestividade das
mesmas, bem como, a inobservância das normas regimentais, e
regulamentadoras contidas na lei Orgânica Municipal.
do prazo legal, não é concebível que o Poder Executivo avalize e
homologue a tramitação e votação realizada às pressas, com apresentação
de emendas que são nulas de pleno direito, frente à intempestividade das
mesmas, bem como, a inobservância das normas regimentais, e
regulamentadoras contidas na lei Orgânica Municipal.
Já em relação ao PPA e a
LOA, as mesmas foram devidamente sancionadas pelo Poder Executivo em
seu texto original, considerando que na apreciação dos vetos não se
obteve o quórum de maioria absoluta (5 votos), conforme estabelecido na
Lei Orgânica Municipal, pois o voto do Presidente da Câmara, NÃO
COMPUTADO COMO VÁLIDO, votando apenas em caso de empate (art. 35 do
Regimento Interno).
LOA, as mesmas foram devidamente sancionadas pelo Poder Executivo em
seu texto original, considerando que na apreciação dos vetos não se
obteve o quórum de maioria absoluta (5 votos), conforme estabelecido na
Lei Orgânica Municipal, pois o voto do Presidente da Câmara, NÃO
COMPUTADO COMO VÁLIDO, votando apenas em caso de empate (art. 35 do
Regimento Interno).
Diante da falta de um
dos vereadores na Sessão Ordinária do dia 21 de dezembro, foram “05”
votos, destes excluindo-se o voto do Presidente, impedido de votar, o
quórum final computa-se em 04 votos contrários a 03 favoráveis,
mantendo-se, portanto, o texto do Executivo.
dos vereadores na Sessão Ordinária do dia 21 de dezembro, foram “05”
votos, destes excluindo-se o voto do Presidente, impedido de votar, o
quórum final computa-se em 04 votos contrários a 03 favoráveis,
mantendo-se, portanto, o texto do Executivo.
Diante desse fatos, há
de se concordar que o município, hoje, vive uma situação inusitada, pois
a Oposição, através dos seus membros, tem se tornado mestres na arte da
malandragem e alienação política pois, afirmar que a supressão de
dispositivos do texto legal, como o que previa suplementação de 10% no
orçamento é benéfico à população, parece se esquecer da grave crise que,
por conta deles mesmos, através de manobra realizada no Orçamento para
2017 no final da gestão passada, geraram para o município.
de se concordar que o município, hoje, vive uma situação inusitada, pois
a Oposição, através dos seus membros, tem se tornado mestres na arte da
malandragem e alienação política pois, afirmar que a supressão de
dispositivos do texto legal, como o que previa suplementação de 10% no
orçamento é benéfico à população, parece se esquecer da grave crise que,
por conta deles mesmos, através de manobra realizada no Orçamento para
2017 no final da gestão passada, geraram para o município.
Todo o trâmite
legislativo referente aos projetos de leis que visavam a elaboração dos
Planos e Orçamentos Municipais para 2018, foram cumpridos pelo Executivo
Municipal, não tendo nada a temer em relação a possíveis denúncias,
seja no MP, seja no TCE, pois o que o Município sempre buscou, desde a
elaboração dos referidos projetos de leis até sua sanção, foi conciliar o
orçamento anual às reais necessidades da população, sem abrir brecha
para que parlamentares mal intencionados, possam fazer uso das
necessidades da população para se promoverem politicamente.
legislativo referente aos projetos de leis que visavam a elaboração dos
Planos e Orçamentos Municipais para 2018, foram cumpridos pelo Executivo
Municipal, não tendo nada a temer em relação a possíveis denúncias,
seja no MP, seja no TCE, pois o que o Município sempre buscou, desde a
elaboração dos referidos projetos de leis até sua sanção, foi conciliar o
orçamento anual às reais necessidades da população, sem abrir brecha
para que parlamentares mal intencionados, possam fazer uso das
necessidades da população para se promoverem politicamente.
Sávio Torres – Prefeito.