Polêmica! Veículos não podem ser apreendidos e removidos por não pagar IPVA, explica Agente de Trânsito da Paraíba.

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O
Agente de Trânsito da Superintendência de Trânsito e Transportes
Públicos de Patos (STtrans), Antônio Coelho, concedeu entrevista para
esclarecer algumas dúvidas de usuários sobre ter o veículo apreendido em
blitz por razão do não pagamento do Imposto Sobre Propriedade do
Veículo Automotor (IPVA). A penalidade de apreensão de veículos foi
revogada pela Lei 13.281/2016, no entanto, isso não significa que
veículos não serão mais recolhidos em razão de outras questões de
irregularidades nas fiscalizações de trânsito.

Os
veículos constatados irregulares ainda podem ser removidos e mantidos ao
pátio dos órgãos de fiscalização de trânsito quando não for possível
sanar tal irregularidade no local da infração constatada. Agora os
veículos somente podem ser removidos quando houver previsão de sua remoção pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Meu veículo será removido e recolhido pela fiscalização em razão do IPVA não pago?


Nenhum
veículo é autuado e removido em razão do IPVA pela fiscalização de
trânsito, pois a autuação e remoção se dá pelo não licenciamento com
base no artigo 230, inciso V do CTB.

O
veículo está com o licenciamento pago, mas com o IPVA não pago. Terei o
veículo autuado e removido se pego na condução do veículo pela
fiscalização?

Não
haverá enquadramento legal para se aplicar o art. 230, inciso V,
considerada infração de natureza gravíssima, ou seja, não há legalidade
para autuação e remoção apenas pelo IPVA não pago. Entretanto, poderá
haver autuação por não portar documentação de porte obrigatório, caso o
condutor não esteja portando o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
Infração de natureza leve prevista no art. 232 do CTB.


O DETRAN não emite meu CLA se não pagar o IPVA, então poderei ter meu veículo autuado e removido?


O porte
do CLA será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível
o acesso ao sistema informatizado para consultar se o veículo está
licenciado (Paragrafo – Único do art. 133 do CTB, redação da Lei
13.281/2016). A questão é que se no momento da fiscalização o sistema
estiver indisponível, o veículo poderá ser autuado, então nem sempre
estará isento de autuação o fato de não portar o CLA. Pode ocorrer que o
órgão de fiscalização da cidade tenha esse sistema informatizado de
consultas que pela eventualidade pode não está disponível no momento da
fiscalização. Entretanto, já a aplicação da medida administrativa de
remoção só poderá ocorrer se o condutor não for habilitado. Isso porque a
medida cabível por não portar a documentação de porte obrigatório é de
retenção e não remoção (art 232, CTB). Veículos retidos não serão
removidos quando o condutor for regularmente habilitado e desde que sua
condução ofereça condições segura de circulação. O problema é que tal
medida se dará mediante recolhimento do CLA, no entanto, a razão da
retenção foi justamente não portá-lo. Assim, por força do §7º do art.
270 do CTB, o veículo acaba sendo recolhido por não ter como recolher o
CLA.

Tecnicamente
não há previsão de autuação e medida de retenção ou remoção para
veículos apenas com IPVA não pago. Se o veículo estiver licenciado este
está legal sua condução, porém, o impasse será a falta do porte do CLA
devido sua emissão está condicionada ao IPVA pelos DETRAN’s. No caso de
Patos, os órgãos fiscalizadores possuem sistema informatizados de
consulta que poderá dispensar esse porte obrigatório do CLA, ressalvando
os casos que o sistema esteja indisponível no momento da fiscalização.
Explicou Antônio Coelho.

Jozivan Antero – Patosonline.com

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