Ex prefeito de Tuparetama é multado pelo TCE em mais de R$ 31 mil.

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Dêva Pessoa teve julgados irregulares os Relatórios de Gestão Fiscal  .


A Primeira Câmara do TCE julgou
irregular os Relatórios de Gestão Fiscal relativos a 2015 das
Prefeituras de Tuparetama, Aliança e Exu.


Entre as infrações cometidas pelos
gestores municipais dessas cidades, foi mencionada pelo conselheiro
relator Valdecir Pascoal a extrapolação do limite (54%) com pessoal
determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nos três
processos, foi determinado que os autos fossem enviados ao Ministério
Público de Contas para que tomem as providências cabíveis.


No processo de Tuparetama (nº
1770021-8), o relator pontuou que desde o 1º semestre de 2012 o então
prefeito Edvan César Pessoa da Silva, Deva Pessoa,  realizava gastos
excessivos com pessoal, contrariando a LRF e não adotando medidas para
que houvesse redução de despesas.


Tal irregularidade, segundo Pascoal,
afronta não só a Lei Fiscal, mas os princípios da eficiência, interesse
público e gestão fiscal responsável (artigos 1º,37 e 169 da Carta
Magna), além de constituir infração administrativa de acordo com o
artigo 5º, IV da Lei de Crimes Fiscais. Foi ao gestor imputada uma multa
no valor de R$ 31.590,00 e determinada a adoção de medidas de redução
com gastos com pessoal, em caso de excesso de despesas.


De semelhante modo, o Relatório de
Gestão Fiscal da Prefeitura de Aliança (processo nº 1729011-9) foi
julgado irregular. Os gastos com pessoal no 1º, 2º e 3º quadrimestre de
2015 foram registrados na casa dos 69,38%, 69,65% e 75,15%,
respectivamente. Ao prefeito da cidade à época, Cláudio Fernando Guedes
Bezerra, foi imputada uma multa no valor de R$ 32.400,00, além da mesma
determinação feita ao município de Tuparetama sobre implantação de
medidas de redução.


Já no município de Exu (processo n°
1780032-8), a auditoria encontrou a utilização de 64,38% 65,96% e 63,39%
da Receita Corrente Líquida com gastos de pessoal, referentes ao 1º, 2º
e 3º quadrimestre de 2015, respectivamente. Também não houve por parte
do então Chefe do Executivo, Welison Jean Moreira Saraiva, uma ação para
que tal excesso fosse sanado. A ele foi imputada uma multa no valor de
R$ 59.466,64.
Por Nill JR.

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