O Procurador do
Município de Iguaraci, Dr. Fábio da Silva Neto comunicou a suspensão do
pagamento do quinquênio e da licença-prêmio aos servidores municipais,
alegando que os benefícios são considerados ilegais e inconstitucionais
pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ/PE) e pelo Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco (TC/PE).
Município de Iguaraci, Dr. Fábio da Silva Neto comunicou a suspensão do
pagamento do quinquênio e da licença-prêmio aos servidores municipais,
alegando que os benefícios são considerados ilegais e inconstitucionais
pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ/PE) e pelo Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco (TC/PE).
A medida segundo o
procurador, é retroativa a 2004, e trata-se de uma precaução e cautela
do prefeito. Dr. Fábio declarou que conseguiu junto ao TJPE, expurgar as
ações em fase de sentença com trânsito julgado, após levantamentos que
apontam valores que ultrapassam 4 milhões, onde o município não tem como
arcar. Quanto à licença-prêmio ele lembrou que quando é concedida, o
município além de pagar a patronal, ainda tem que contratar.
procurador, é retroativa a 2004, e trata-se de uma precaução e cautela
do prefeito. Dr. Fábio declarou que conseguiu junto ao TJPE, expurgar as
ações em fase de sentença com trânsito julgado, após levantamentos que
apontam valores que ultrapassam 4 milhões, onde o município não tem como
arcar. Quanto à licença-prêmio ele lembrou que quando é concedida, o
município além de pagar a patronal, ainda tem que contratar.
Se responsabilizando
pelas medidas, o procurador disse que o Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco (TJPE) julgou a Lei Orgânica inconstitucional, já que esta
não poderia prever direito de servidores, uma prerrogativa apenas do
Poder Executivo, nas esferas nacional, estadual e municipal. Fábio disse
ainda que haverá corte para os aposentados, na justificativa de que,
por erros do passado, sobraram as condenações na mão do atual gestor.
pelas medidas, o procurador disse que o Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco (TJPE) julgou a Lei Orgânica inconstitucional, já que esta
não poderia prever direito de servidores, uma prerrogativa apenas do
Poder Executivo, nas esferas nacional, estadual e municipal. Fábio disse
ainda que haverá corte para os aposentados, na justificativa de que,
por erros do passado, sobraram as condenações na mão do atual gestor.
Por Cauê Rodrigues.