Está
confirmado para o dia 9 de maio, às dez da manhã, no Fórum de Tabira, o
julgamento de Hebson Thiago Silva Sampaio, que atropelou duas jovens no
dia 19 de dezembro de 2013 em Riacho do Gado, Tabira. No acidente, uma
das jovens faleceu no local e a outra na capital pernambucana. Hebson
foi autuado por homicídio doloso, porque assumiu o risco de matar ao
misturar álcool e direção. Esse foi o entendimento da Delegada
plantonista no dia da ocorrência.
confirmado para o dia 9 de maio, às dez da manhã, no Fórum de Tabira, o
julgamento de Hebson Thiago Silva Sampaio, que atropelou duas jovens no
dia 19 de dezembro de 2013 em Riacho do Gado, Tabira. No acidente, uma
das jovens faleceu no local e a outra na capital pernambucana. Hebson
foi autuado por homicídio doloso, porque assumiu o risco de matar ao
misturar álcool e direção. Esse foi o entendimento da Delegada
plantonista no dia da ocorrência.
Segundo ela, Hebson assumiu o risco de
produzir o resultado, sendo autuado por homicídio comum e não como
crime de trânsito. Ele estava embriagado no dia do episódio, fator
determinante para que perdesse controle do carro em alta velocidade e
atropelasse as meninas, que se organizavam para a própria formatura. A
Juíza Clênia Pereira de Medeiros havia decidido que Hebson iria a Júri
Popular.
produzir o resultado, sendo autuado por homicídio comum e não como
crime de trânsito. Ele estava embriagado no dia do episódio, fator
determinante para que perdesse controle do carro em alta velocidade e
atropelasse as meninas, que se organizavam para a própria formatura. A
Juíza Clênia Pereira de Medeiros havia decidido que Hebson iria a Júri
Popular.
A defesa do réu recorreu, pedindo que fosse desclassificado o
crime para homicídio culposo, com exclusão da qualificadora de perigo
comum, bem como a anulação de todos os atos processuais praticados
depois de ouvida de testemunha.
crime para homicídio culposo, com exclusão da qualificadora de perigo
comum, bem como a anulação de todos os atos processuais praticados
depois de ouvida de testemunha.
Mas o Ministério Público pediu que seja
mantida a decisão de ir a Júri Popular, o que foi acatado pela Juíza
Clênia Pereira. Ele ainda tentou através dos advogados o chamado
desaforamento, para evitar que o Juri acontecesse em Tabira alegando
pressão popular e notícias na imprensa regional, que poderia interferir
no resultado do julgamento, mas também teve o pedido negado pelo
Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima.
mantida a decisão de ir a Júri Popular, o que foi acatado pela Juíza
Clênia Pereira. Ele ainda tentou através dos advogados o chamado
desaforamento, para evitar que o Juri acontecesse em Tabira alegando
pressão popular e notícias na imprensa regional, que poderia interferir
no resultado do julgamento, mas também teve o pedido negado pelo
Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima.
Fonte: Jornal Tabira.