Preso temporariamente homem que esteve com Evandeilson Lima dia 23.

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A prisão aconteceu em Serra Talhada, onde ele atuava e tem previsão de trinta dias, podendo ser prorrogada.


O agente de trânsito municipal Cícero
Robson, a pessoa que afirmou ter deixado Evandeilson Lima, desaparecido
desde 23/02 em um bairro da cidade, dono do carro onde ele foi visto a
última vez, foi alvo de prisão temporária agora a noite em Serra
Talhada.

A prisão foi pedida na última quarta e
executada pelo Delegado Ubiratan Rocha com agentes, após autorizada pelo
Judiciário. O Delegado informou que alguns elementos da investigação
embasaram o pedido, mas novas oitivas e recolhimento de provas ainda
farão parte do trabalho da polícia. Ainda serão repassados alguns
detalhes à imprensa.

O próprio Delegado informou a Cícero de
sua prisão. Ele é agente de trânsito da STTRANS, em Serra Talhada. O
período é de trinta dias.

Cícero esteve na última segunda no Debate das Dez da Rádio Pajeú.

Ele sustenta a informação de que, como
amigo, levou Evandeilson naquela noite até a CAGEPE onde ele afirmou que
esperaria um outro amigo. Disse não saber qual.

Ele afirmou que câmeras de segurança
comprovam o trajeto até sua casa após deixar Vando no local combinado.
Afirmou ser amigo dele desde 2008.

Já a família do desaparecido sustenta
suspeitas sobre sua conduta e versão no caso. “Ele foi com meu irmão.
Ele voltou, meu irmão não”, disse a irmã de Evandeilson, Cida Nicácio,
após um protesto cobrando respostas para o caso.

Na quarta, o delegado Ubiratan Rocha
afirmou que as investigações nunca pararam. “O trabalho é complicado mas
está sendo gerado. Tá faltando colar algumas coisas aqui e ali, mas
posso dizer que podem confiar na polícia”, afirmou.

Prisão temporária. Entenda: a prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial.

É utilizada para que a polícia ou o
Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva
do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso
de uma determinada diligência.

É diferente da prisão preventiva, que
por sua vez, consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal.
Sem prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da
investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que
liguem o suspeito ao delito. Ela em geral é pedida para proteger o
inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da
lei.
Por Nill JR.

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